ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0003/2018
DECRETO Nro 00003/18, de 02 de Janeiro de 2018
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa , o crédito suplementar no valor de R$ 152.784,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00474/17
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 152.784,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$152.784,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em 02 de Janeiro de 2018
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00003/18 de 02 de Janeiro de 2018, autorizado pela LEI 00474/17.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
PARA: | |||
06 02. | Fundo Municipal de Saude | ||
10 301 0075 2.033 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | ||
3.1.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
01002 | Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde | ||
Anul.dotação | 49.516,00 | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
01002 | Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde | ||
Anul.dotação | 24.813,00 | ||
10 301 0075 2.035 | Programa Saúde da Família – PSF | ||
3.1.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
01064 | Atenção Básica | ||
Anul.dotação | 41.750,00 | ||
10 301 0075 2.036 | Programa Saúde Bucal – PSB | ||
3.1.90.13.00 | Obrigações patronais | ||
01064 | Atenção Básica | ||
Anul.dotação | 1.565,00 | ||
3.1.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
01064 | Atenção Básica | ||
Anul.dotação | 4.565,00 | ||
10 301 0075 2.037 | Manutenção do PAB – Fixo | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
01064 | Atenção Básica | ||
Anul.dotação | 25.000,00 | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
01064 | Atenção Básica | ||
Anul.dotação | 5.575,00 | ||
TOTAL Fundo Municipal de Saude | 152.784,00 | ||
TOTAL GERAL | 152.784,00 |
Ruy Barbosa, 02 de Janeiro de 2018.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00003/18 de 02 de Janeiro de 2018, autorizado pela LEI 00474/17.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
DE: | |||
06 02. | Fundo Municipal de Saude | ||
10 301 0075 2.033 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | ||
3.1.90.16.00 | Outras desp. variáveis pessoal civil | ||
01002 | Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde | ||
10.000,00 | |||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
01002 | Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde | ||
43.950,00 | |||
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
01002 | Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde | ||
30.115,00 | |||
10 301 0075 2.037 | Manutenção do PAB – Fixo | ||
3.3.90.14.00 | Diárias – civil | ||
01064 | Atenção Básica | ||
1.000,00 | |||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
01064 | Atenção Básica | ||
3.250,00 | |||
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
01064 | Atenção Básica | ||
4.000,00 | |||
10 301 0075 2.039 | Manutenção do Programa PMAQ | ||
3.3.90.04.00 | Contratação por tempo determinado | ||
01064 | Atenção Básica | ||
9.100,00 | |||
3.3.90.48.00 | Outros aux. finan. a pessoas físicas | ||
01064 | Atenção Básica | ||
10.000,00 | |||
10 301 0075 2.040 | Manutenção do NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
01064 | Atenção Básica | ||
9.000,00 | |||
3.1.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
01064 | Atenção Básica | ||
900,00 | |||
10 301 0075 2.087 | Programa PROVAB Mais Médico | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
01064 | Atenção Básica | ||
7.000,00 | |||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
01064 | Atenção Básica | ||
3.100,00 |
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00003/18 de 02 de Janeiro de 2018, autorizado pela LEI 00474/17.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
3.3.90.48.00 | Outros aux. finan. a pessoas físicas | ||
01064 | Atenção Básica | ||
5.000,00 | |||
10 302 0075 2.038 | Teto Municipal de Média e Alta Complexidade – MAC | ||
3.3.90.14.00 | Diárias – civil | ||
01065 | Atenção de Méd. e Alta Compl. Amb. e Hos | ||
1.000,00 | |||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
01065 | Atenção de Méd. e Alta Compl. Amb. e Hos | ||
5.000,00 | |||
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
01065 | Atenção de Méd. e Alta Compl. Amb. e Hos | ||
900,00 | |||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
01065 | Atenção de Méd. e Alta Compl. Amb. e Hos | ||
5.000,00 | |||
10 305 0075 2.043 | Programa de Vigilância Epidemiologica e Controle de Doenças | ||
3.1.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
01066 | Vigilância em Saúde | ||
1.000,00 | |||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
01066 | Vigilância em Saúde | ||
1.469,00 | |||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
01066 | Vigilância em Saúde | ||
1.000,00 | |||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
01066 | Vigilância em Saúde | ||
1.000,00 | |||
TOTAL Fundo Municipal de Saude | 152.784,00 | ||
TOTAL GERAL | 152.784,00 |
Ruy Barbosa, 02 de Janeiro de 2018.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal