ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 0014 DE 2018
DECRETO Nro 00014/18, de 01 de Março de 2018
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa , o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00474/17
D E C R E T A :
Art. 1o – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I – R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em 01 de Março de 2018
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00014/18 de 01 de Março de 2018, autorizado pela LEI 00474/17.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
PARA: | |||
08 01. | Sec. Municipal de Educação e Cultura | ||
12 361 0042 2.052 | Manutenção da Sec. Mun. de Educação | ||
3.1.90.13.00 | Obrigações patronais | ||
01001 | Rec. de Impostos e de Transf. – Educação | ||
Anul.dotação | 50.000,00 | ||
TOTAL Sec. Municipal de Educação e Cultura | 50.000,00 | ||
TOTAL GERAL | 50.000,00 |
Ruy Barbosa, 01 de Março de 2018.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00014/18 de 01 de Março de 2018, autorizado pela LEI 00474/17.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
DE: | |||
08 01. | Sec. Municipal de Educação e Cultura | ||
12 361 0042 2.052 | Manutenção da Sec. Mun. de Educação | ||
3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado | ||
01001 | Rec. de Impostos e de Transf. – Educação | ||
15.000,00 | |||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
01001 | Rec. de Impostos e de Transf. – Educação | ||
20.000,00 | |||
3.1.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
01001 | Rec. de Impostos e de Transf. – Educação | ||
4.000,00 | |||
3.1.90.94.00 | Indenizações e restituições trabalhistas | ||
01001 | Rec. de Impostos e de Transf. – Educação | ||
1.000,00 | |||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
01001 | Rec. de Impostos e de Transf. – Educação | ||
3.000,00 | |||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
01001 | Rec. de Impostos e de Transf. – Educação | ||
4.000,00 | |||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
01001 | Rec. de Impostos e de Transf. – Educação | ||
3.000,00 | |||
TOTAL Sec. Municipal de Educação e Cultura | 50.000,00 | ||
TOTAL GERAL | 50.000,00 |
Ruy Barbosa, 01 de Março de 2018.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal