ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 0019 DE 2018
DECRETO Nro 00019/18, de 02 de Abril de 2018
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa , o crédito suplementar no valor de R$ 38.560,00 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Sessenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00474/17
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 38.560,00 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Sessenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I – R$38.560,00 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Sessenta Reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em 02 de Abril de 2018
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00019/18 de 02 de Abril de 2018, autorizado pela LEI 00474/17.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
PARA: | |||
06 02. | Fundo Municipal de Saude | ||
10 301 0075 2.037 | Manutenção do PAB – Fixo | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
01064 | Atenção Básica | ||
Anul.dotação | 31.000,00 | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
01064 | Atenção Básica | ||
Anul.dotação | 7.560,00 | ||
TOTAL Fundo Municipal de Saude | 38.560,00 | ||
TOTAL GERAL | 38.560,00 |
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00019/18 de 02 de Abril de 2018, autorizado pela LEI 00474/17.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
DE: | |||
06 02. | Fundo Municipal de Saude | ||
10 301 0075 2.034 | Manutenção do Prog. Agentes Comunitários | ||
3.3.90.04.00 | Contratação por tempo determinado | ||
01064 | Atenção Básica | ||
6.760,00 | |||
10 301 0075 2.035 | Programa Saúde da Família – | PSF | |
3.1.90.13.00 | Obrigações patronais | ||
01064 | Atenção Básica | ||
20.000,00 | |||
3.3.90.47.00 | Obrigações tributárias e contributivas | ||
01064 | Atenção Básica | ||
8.000,00 | |||
10 301 0075 2.036 | Programa Saúde Bucal – PSB | ||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
01064 | Atenção Básica | ||
900,00 | |||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
01064 | Atenção Básica | ||
900,00 | |||
10 301 0075 2.037 | Manutenção do PAB – Fixo | ||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
01064 | Atenção Básica | ||
2.000,00 | |||
TOTAL Fundo Municipal de Saude | 38.560,00 | ||
TOTAL GERAL | 38.560,00 |
Ruy Barbosa, 02 de Abril de 2018.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal