ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 036, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em seu Artigo 206, VI, que trata do princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica Nacional – LDBEN, em seus artigos 64 e 67;
CONSIDERANDO que há para os entes federados, necessidade de adequação e regulamentação da legislação especial federal que trata da nomeação dos cargos de Diretor Escolar e Vice Diretor Escolar;
CONSIDERANDO, sobretudo, o interesse público e os princípios norteadores da administração pública constantes no art. 36, caput, da CRFB/88;
CONSIDERANDO, A Lei Complementar nº 02/2009 – Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Municipal no Capítulo V – Da Gestão Democrática.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal 451/2015 que institui o Plano Municipal de Educação, especificamente a Meta 19 que assegura a efetivação da Gestão Democrática da Educação, associando a critérios técnicos de méritos e desempenhos e a consulta publica à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito do município de Ruy Barbosa/RN, os critérios técnico de mérito e desempenho a serem observados para provimento da função de Diretor(a) e Vice Diretor(a) Escolar do Magistério Público da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ruy Barbosa/RN.
I – Constituem critérios de mérito e desempenho os seguintes aspectos:
II – Graduando ou graduado em cursos de Pedagogia ou licenciatura plena em disciplinas especificas, nível de pós-graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC;
III – Poderão participar do processo de seleção de Diretor(a) e Vice Diretor(a) Escolar , profissionais da educação básica municipal, estatutários ou temporários;
IV – apresentação de projeto administrativo e pedagógico que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações, metas e estratégias a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem;
V – Não ter praticado infração disciplinar, comprovado mediante declaração emitida pelo setor de recursos humanos do município de Ruy Barbosa/RN.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 06 de setembro de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal