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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 036, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em seu Artigo 206, VI, que trata do princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

 

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica Nacional – LDBEN, em seus artigos 64 e 67;

 

CONSIDERANDO que há para os entes federados, necessidade de adequação e regulamentação da legislação especial federal que trata da nomeação dos cargos de Diretor Escolar e Vice Diretor Escolar;

 

CONSIDERANDO, sobretudo, o interesse público e os princípios norteadores da administração pública constantes no art. 36, caput, da CRFB/88;

 

CONSIDERANDO, A Lei Complementar nº 02/2009 – Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Municipal no Capítulo V – Da Gestão Democrática.

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 451/2015 que institui o Plano Municipal de Educação, especificamente a Meta 19 que assegura a efetivação da Gestão Democrática da Educação, associando a critérios técnicos de méritos e desempenhos e a consulta publica à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito do município de Ruy Barbosa/RN, os critérios técnico de mérito e desempenho a serem observados para provimento da função de Diretor(a) e Vice Diretor(a) Escolar do Magistério Público da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ruy Barbosa/RN.

 

I – Constituem critérios de mérito e desempenho os seguintes aspectos:

 

II – Graduando ou graduado em cursos de Pedagogia ou licenciatura plena em disciplinas especificas, nível de pós-graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC;

 

III – Poderão participar do processo de seleção de Diretor(a) e Vice Diretor(a) Escolar , profissionais da educação básica municipal, estatutários ou temporários;

 

IV – apresentação de projeto administrativo e pedagógico que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações, metas e estratégias a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem;

 

V – Não ter praticado infração disciplinar, comprovado mediante declaração emitida pelo setor de recursos humanos do município de Ruy Barbosa/RN.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 06 de setembro de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal