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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 034/2022-GP

INSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, PARA APURAÇÃO DO ACUMULO IRREGULAR DE CARGOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apuração do acumulo de Irregular de Cargos Públicos.

 

Art. 2º. A Comissão referida no art. 1º será composta pelos seguintes servidores:

 

I – Francisco Olinto Sobrinho Ferreira;

II – Rita Ferreira da Silva; e

III – Regineide Moreira Bezerra.

 

Parágrafo Único – A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Francisco Olinto Sobrinho Ferreira.

 

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão serão concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ruy Barbosa/RN.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa, em 20 de setembro de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito de Ruy Barbosa