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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara Situação de Emergência no Município de Ruy Barbosa/RN, afetado por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Considerando o disposto no art. 7°, VII, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) – MDR;

Considerando que o Município tem vivenciado um regime de escassez hídrica desde 2012, sendo interrompido no primeiro semestre de 2022, mas não em volume suficiente para garantir a regularidade pluviométrica em nosso território;

Considerando que o impacto socioeconômico dos anos de secas para o Setor Agropecuário do Rio Grande do Norte foi excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário e agrícola, fortemente atingidos, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção e produtividade, além de severa redução no número de animais dos diferentes rebanhos;

Considerando que o MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA/RN encontra-se com a totalidade do município em situação de emergência desde o ano de 2020, as irregularidades pluviométricas determinaram um quadro de baixo volume de acumulação d`água nos reservatórios públicos e privados do município, bem como nos diversos lençóis freáticos deste município, apesar das chuvas ocorridas no primeiro semestre de 2022;

Considerando que os efeitos danosos da seca são sentidos inicialmente nas unidades produtivas rurais. Sendo no campo onde se acentua os reflexos deletérios da escassez hídrica, conduzindo o agricultor ruybarbosense a um cenário catastrófico agonizado a cada ano de estiagem;

Considerando que a escassez hídrica também vem repercutindo negativamente em cultivos irrigados, em razão da redução na disponibilidade da oferta d`água, quer originada de poços subterrâneos, quer oriunda de reservatórios superficiais, hoje fortemente racionada, monitorados pela Agência Nacional de Águas (ANA), quando se trata de corpos d`água de domínio da União, e pelo Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN), quando a fonte for de domínio do Estado;

Considerando que no primeiro semestre do ano de 2022, ocorreu um regime chuvoso considerado dentro da normalidade, entretanto, as precipitações pluviométricas não foram suficientes para recompor a capacidade de armazenamento hídrico dos reservatórios neste município;

Considerando as informações do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio grande do Norte (IGARN), dos 47 (quarenta e sete) reservatórios monitorados nenhum se localiza no município de Ruy Barbosa/RN, ficando este município e situação de emergência.

Considerando que os dados do Monitor de Seca, como também do escritório da Emater Local, foram utilizados para a definição dos municípios contemplados pela presente declaração de Situação de Emergência, vez que a metodologia adotada se consubstancia num processo de acompanhamento regular e periódico da situação da estiagem, cujos resultados consolidados são divulgados por meio do Mapa do Monitor de Secas e por fichas técnicas

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível II- Desastre de Média Intensidade”, a incidir a decretação de “Situação de Emergência”, conforme disposto no art. 5º, inciso II e §2°, da portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional/MDR;

Considerando que a companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte- CAERN afirmou através de ofício que o Sistema Produtor Integrado está com restrições para liberação de novas ligações conforme resolução RS.DD.P.N.02.0001.00. Por isso, não existe viabilidade técnica para atendimento a novas comunidades rurais deste município com água potável;

 

Considerando que os mananciais existentes na área rural do município, não têm potabilidade, por isso a água contida neles não é própria para o consumo humano;

 

Considerando o Parecer Técnico n°02/2022, de 26 de setembro de 2022, expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência, provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada, reduzindo os níveis das principais reservas hídricas do Município de Ruy Barbosa/RN;

 

DECRETA:

Art. 1° Fica declaradaSituação de Emergêncianas áreas do município de Ruy Barbosa/RN, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado comonatural climatológico por estiagem – COBRADE/1.4.1.1.0, conforme o disposto no anexo da Portaria Federal MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2° Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Município de Ruy Barbosa/RN poderá contratar mediante dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.

Art. 3° O Gabinete Civil do Município emitirá o modelo de requerimento para fins de Reconhecimento de Situação de Emergência incidente sobre o município, que será instruído na forma estabelecida pelo art. 9°, da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.

Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, em 04 de outubro de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal