ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 546, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nos termos do disposto no Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Ruy Barbosa/RN, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, desde que, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para os cargos descritos nos Anexos I, II e III, como parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Considera-se como necessidade temporária e de excepcional interesse público:
I – a prevenção e assistência à situação de calamidade pública;
II – combate a surtos endêmicos;
III – a não paralisação de serviços públicos essenciais;
IV – a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos programas e serviços essenciais ofertados no município.
Art. 3º. As contratações de que trata esta Lei, serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo serem prorrogadas por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento próprio do Município e/ou outros recursos oriundos do Governo Federal e Estadual.
Art. 5º. O pessoal contratado nos termos desta Lei, não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo Único – A inobservância do disposto neste artigo, implicará na rescisão do contrato.
Art. 6º. As infrações administrativas eventualmente praticadas no exercício das atribuições funcionais dos contratados serão apuradas mediante sindicância, nos termos da Lei Municipal nº 174/1997 – Regime Jurídico dos Servidores do Município de Ruy Barbosa/RN.
Art. 7º. O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da contratante ou do contratado; e
III – Unilateralmente, por infringência de quaisquer das Cláusulas contratuais.
Art. 8º. O tempo pelo serviço prestado será contado para efeitos de aposentadoria, bem como para contagem de tempo de serviço.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 03 de março de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA FUNÇÃO, VAGAS, LOTAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
FUNÇAO | VAGAS | LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÕES | CH | SALÁRIO R$ |
Médico Clínico Geral | 02 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS | Realizar assistência integral de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
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20h | R$ 7.500,00 |
Medico da Estratégia Saúde da Família | 02 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica | Realizar assistência integral de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
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40h | R$ 15.000,00 |
Medico Clinico Geral – Plantonista (diurno/noturno) | 04 | SMS/HPP Emília Martins da Silva | Atender demandas espontâneas/urgências/emergência, realizar diagnósticos através da anamnese, exame físico e/ou de imagem/laboratorial; prescreve exames, tratamentos e medicações; | 24h | R$ 2.000,00
+ Adicionais |
Médico (Psiquiatra, ginecologia, cardiologia, médico de imagem e outras especialidades) | 06 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área especifica | 10h | R$ 3.000,00 |
Psicólogo Clinico | 02 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS | Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins; Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisas; Acompanhar e avaliar tratamentos cirúrgicos, medicamentosos e de reabilitação; Promover a reabilitação neuropsicológica; Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 20h | R$ 1.800,00 |
Nutricionista | 01 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS | Prescrever uma dieta para pacientes em fase de cuidado continuado, doentes crônicos e outros, promovendo uma alimentação balanceada e saudável para todos os pacientes, bem como os assintomáticos, além de promover orientação educacional quanto a importância nutricional no combate de doenças. | 20h | R$ 1.800,00 |
Fisioterapeuta | 01 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica. | Atender pacientes; Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia e ortopedia; Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 30h | R$ 2.150,00 |
Fisioterapeuta | 01 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS | Atender pacientes; Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia e ortopedia; Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 20h | R$ 1.800,00 |
Fisioterapeuta | 01 | SMS | Atender pacientes; Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia e ortopedia; Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 10h | Salário Mínimo Vigente |
Cirurgia Dentista | 02 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica. | Atender e orientar os pacientes; Executar procedimentos odontológicos; Estabelecer diagnósticos e prognósticos; Promover e coordenar medidas de promoção e prevenção da saúde e ações de saúde coletiva; Atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 40h | R$ 2.500,00 + adicionais. |
Auxiliar de Saúde Bucal | 02 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS | Atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; Promover e participar de programas educativos e de saúde bucal, orientando indivíduos e grupos, principalmente com relação à escovação e aplicação de flúor; Participar da realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal; Realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, atividades clínicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo; Supervisionar, sob delegação, o trabalho do auxiliar de consultório dentário; Controlar estoques e gerenciar a manutenção do aparato tecnológico presente num consultório dentário; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 40h | Salário Mínimo Vigente + Adicionais |
Técnico de Enfermagem | 02 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS | Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuadas as privativas do Enfermeiro; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Circular em sala de cirurgia e instrumentar; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 40h | Salário Mínimo Vigente + Adicionais |
Técnico de Enfermagem | 10 | SMS/HPP Emilia Martins da Silva | Aplicação de medicamentos, higienização do paciente (quando necessário), realização de outros procedimentos, em diversos setores que necessitem do profissional. | 40h | R$ 1.500,00 + adicionais |
Técnico de Enfermagem – Plantonista (diurno/noturno) | 05 | SMS/HPP Emília Martins da Silva | Aplicação de medicamentos, higienização do paciente (quando necessário), realização de outros procedimentos, em diversos setores que necessitem do profissional que viabilize suporte técnico. | 24h | R$ 175,00 |
Farmacêutico | 01 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS | Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; Realizar preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 20h | R$ 1.800,00 |
Enfermeiro Plantonista (diurno/noturno) | 03 | SMS/HPP Emília Martins da Silva | Supervisionar a assistência de enfermagem realizada no plantão, prestar atendimento a urgências e emergências de forma coordenada, garantindo o tratamento individualizado e a segurança de cada paciente. Avaliar e acompanhar a assistência prestada por técnicos de enfermagem sob sua responsabilidade conforme exercício legal da profissão. | 24h | R$ 350,00 |
Atendente Farmácia Básica | 02 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS | Fazer reposição dos produtos no balcão e nas gôndolas, controlar o estoque, limpar as áreas de exposição das mercadorias, informar aos usuários sobre a localização dos itens, ler receitas e pedir orientação ao farmacêutico caso não entenda a prescrição, entregar a medicação solicitada, realizar orçamentos, fazer cadastro do usuário. | 40h | Salário Mínimo Vigente + Adicionais |
Agente Comunitário de Endemias | 03 | SMS | Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar as informações referentes às atividades executadas; realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
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40h | R$ 1.400,00 |
Técnico –Gerencial de Atenção Básica | 01 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS | Contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde, fortalecendo à atenção em saúde prestadas pelos profissionais das equipes a população por meio das seguintes ações:
I – Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; II – Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; III – Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; IV – Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; V – Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; VI – Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; VII – Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; VIII – Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; IX – Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; X – Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contra referência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; XI – Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; XII – Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; XIII – Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; XIV – Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e XV – Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências. |
40h | R$ 2.800,00 |
Técnico de Saúde Bucal – TSB | 01 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS | I – Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
II – Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; III – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; IV – Apoiar as atividades dos Auxiliares de Saúde Bucal e dos Agentes Comunitários de Saúde nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; V – Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; VI – Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; VII – Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; VIII – Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; IX – Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; X – Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; XI – Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; XII – Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo; XIII – Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista; XIV – Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; XV – Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; XVI – Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; XVII – Processar filme radiográfico; XVIII – Selecionar moldeiras; XIX – Preparar modelos em gesso; XX – Manipular materiais de uso odontológico. XXI – Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
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40h | Salário Mínimo Vigente + Adicionais |
Motorista | 12 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS/
HPP Emília Martins da Silva |
I – Dirigir transporte exclusivo da Atenção Básica, transportando profissionais, atendendo as determinações da legislação em vigor; zelando pela segurança dos passageiros e pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e, se necessário, após autorização da chefia imediata, executar pequenos reparos;
II – Preencher diariamente formulário específico de requisição de veículo, anotando dados relativos à quilometragem de saída e chegada e respectivos horários; III – Abastecer o veículo, quando necessário, em viagem ou não, mediante autorização/apresentação da ordem de abastecimento assinada pela chefia imediata; IV – Executar outras atividades de sua competência, que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior, que visem o pleno atendimento da atenção a em saúde; V – Conduzir os veículos tipo ambulância no transporte de pacientes. |
40h | Salário Mínimo Vigente + Adicionais |
Auxiliar de Serviços Gerais. | 10 | UBS/SMS/HPP Emília Martins da Silva | Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional de limpeza, conservação e manutenção dos Estabelecimentos de Saúde e equipamentos de Saúde que atuam diretamente na oferta de serviço de saúde publica. | 40h | Salário Mínimo Vigente + Adicionais |
Enfermeiro (a) | 02 | SMS/HPP Emília Martins da Silva | Supervisionar a assistência de enfermagem realizada no plantão, prestar atendimento a urgências e emergências de forma coordenada, garantindo o tratamento individualizado e a segurança de cada paciente. Avaliar e acompanhar a assistência prestada por técnicos de enfermagem sob sua responsabilidade conforme exercício legal da profissão. | 40h | R$ 2.500,00 + adicionais |
Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família | 01 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica | Atender pacientes; realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos da enfermagem; Realizar diagnósticos específicos; Analisar condições dos pacientes; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | 40h | R$ 2.500,00 + adicionais |
Digitador | 03 | UBS/SMS/HPP Emília Martins da Silva | Atuar na área de informação e informações de dados relativos aos programas estratégico da saúde. | 40h | Salário Mínimo Vigente + Adicionais |
Agente de Vigilância em Saúde/Visitador Sanitário. | 03 | Vigilância em Saúde | Desenvolver ações educativas, de fiscalização e de mobilização da comunidade relativas aos estabelecimentos sujeitos a vigilância sanitária; executar ações de controle e prevenção a doenças, interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; identificar casos oportuno de agravos/doenças. | 40h | Salário Mínimo Vigente + Adicionais |
Maqueiro/Vigia | 08 | UBS/SMS/HPP Emília Martins da Silva | Realizar a vigilância do estabelecimento de saúde; Realizar o transporte de pacientes de forma segura nas unidades de saúde, da cadeira de rodas para a maca, da maca para a cama, para a mesa de exames, entre outros, atendendo as solicitações da equipe de enfermagem. | 40h | Salário Mínimo Vigente + Adicionais |
Farmacêutico/
Bioquímico/ Biomédico |
02 | UBS/SMS/HPP Emília Martins da Silva | Atuar nas ações de diagnóstico laboratorial e acompanhamento do tratamento como também na evolução das doenças e demais condições de saúde relacionadas aos processos de análise, manipulação e distribuição de medicamentos no enfrentamento a doenças e agravos de saúde, auxiliando as equipes de saúde. | 20h | R$ 1.800,00 |
Assistente Social | 01 | UBS/SMS/HPP Emília Martins da Silva | Atuar no apoio aos profissionais de saúde, pacientes e seus familiares em ações de orientação dos seus direitos perante a constituição federal e humanização dos serviços. | 30h | R$ 2.000,00 |
Educador Físico | 01 | Equipe Multidisciplinar da atenção básica/SMS/
Academia da Saúde |
Atua na intervenção através da prevenção, promoção e reabilitação da saúde por meio da educação, oferecimento de eventos, lazer e esportes, desempenhando deste modo, atividades muito importantes no âmbito da saúde coletiva. | 30h | R$ 2.150,00 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA FUNÇÃO, VAGAS, LOTAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS.
FUNÇAO | VAGAS | LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÕES | CH | SALÁRIO R$ |
Motorista | 05 | Secretaria Municipal de Educação, cultura e Desportos. | Dirigir, transportando estudantes da Rede Municipal de Ensino, atendendo as determinações da legislação em vigor; zelando pela segurança dos passageiros e pela conservação do veículo, providenciando limpeza; Executar outras atividades de sua competência, que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior, que visem o pleno atendimento das demandas da secretaria; Pré – requisitos certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Médio, fornecido por instituição educacional reconhecido pelo MEC e Carteira Nacional de Habilitação D. | 40h | Salário Mínimo
Vigente |
Auxiliar de Serviços Gerais | 10 | Secretaria Municipal de Educação, cultura e Desportos. | Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. Pré – requisitos: certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Fundamental ou médio, fornecido por instituição educacional reconhecido pelo MEC. | 40h | Salário Mínimo
Vigente |
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DA FUNÇÃO, VAGAS, LOTAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
FUNÇÃO | VAGAS |
LOTAÇÃO |
ATRIBUIÇOES | C/H | SALÁRIO BASE/R$ |
Assessor técnico | 01 |
Secretaria de Assistência Social / Gestão do SUAS |
Prestar assessoria na elaboração ou atualização de instrumentais de planejamento e gestão dos programas, projetos, serviços e benefícios ofertados e ou executados pela política de assistência social; fomentar a capacitação local de gestores, técnicos e conselheiros do SUAS; auxiliar na gestão da informação, em atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais considerando os dados de indicadores sociais com especificidades do território entre outros. Pré-requisitos: curso superior em serviço social, com registro no respectivo conselho de classe, conhecimento básico em informática, capacitação em acolhida e escuta capacidade de trabalhar em equipe, perfil articulador e capacidade de transmissão de conhecimentos. | 20h | R$ 2.000,00 |
Assistente Social | 01 |
Secretaria de Assistência Social / Cadastro Único e Vigilância Socioassistencial |
Realizar as visitas domiciliares para averiguação cadastral e fiscalização, atender e encaminhar as famílias para outros serviços e tratar denúncias de irregularidades; ter capacitação em acolhida, escuta e capacidade de trabalhar em equipe, perfil articulador, perfil de atendimento ao público e capacidade de transmissão de conhecimentos; Produzir e sistematizar informações, construir indicadores e índices territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida; Monitorar a incidência das situações de violência, negligência e maus tratos, abuso e exploração sexual, que afetam famílias e indivíduos, com especial atenção para aquelas em que são vitimas (crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência); identificar pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em abandono; Identificar a incidência de vítimas de apartação social, que lhes impossibilite sua autonomia e integridade, fragilizando sua existência; Pré-requisitos: curso superior em serviço social, com registro no respectivo conselho de classe e conhecimento básico em informática. | 30h | R$ 2.000,00 |
Motorista | 01 | Secretaria de Assistência Social | Dirigir, transportando profissionais ou usuários, atendendo as determinações da legislação em vigor; zelando pela segurança dos passageiros e pela conservação do veículo, providenciando limpeza e executar outras atividades de sua competência, que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior, que visem o pleno atendimento das demandas da secretaria; Pré – requisitos certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Médio, fornecido por instituição educacional reconhecido pelo MEC e Carteira Nacional de Habilitação AB. | 40h | Salário mínimo vigente + adicionais |
Recepcionista |
01 |
Secretaria de Assistência Social |
Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar demandas. Prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades; Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens telefônicas; receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Médio, fornecido por instituição educacional reconhecido pelo MEC . |
40h
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Salário mínimo vigente |
Coordenador Administrativo | 01 | Secretaria de Assistência Social / Cadastro Único | Coordenador administrativo do Cadastro Único: coordenar as atividades e a equipe do Cadastro Único; planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento; elaborar relatórios; articular e implementar parcerias; e receber e tratar denúncias de irregularidades. Pré-Requisitos: ensino de nível médio, perfil de liderança e capacidade de transmitir conteúdos. | 40h | R$ 1.600,00 |
Entrevistador | 01 | Secretaria de Assistência Social / Cadastro Único | Entrevistador/responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas, entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único. Pré-Requisitos: ensino médio completo, boa caligrafia, perfil de atendimento ao público, conhecimento básico em informática e capacidade de trabalhar em equipe. O profissional somente poderá realizar entrevistas quando fizer a Capacitação de Preenchimento de Formulários, oferecida pelo MDS ou pelo estado do RN. | 40h |
Salário mínimo vigente |
Digitador | 01 | Secretaria de Assistência Social / Cadastro Único | Responsável por digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único e que, idealmente, também fez a entrevista com a família. Esse profissional também organiza os arquivos e confere os formulários. Pré-Requisitos: Ensino médio completo, conhecimento básico em informática, habilidade em digitação, perfil de atendimento ao público e capacidade em trabalhar em equipe. Somente poderá utilizar os sistemas de Cadastro Único depois de fazer a capacitação oferecida pela CAIXA | 40h |
Salário mínimo vigente |
Assistente Social | 01 | Secretaria de Assistência Social / CRAS | Prestar orientações de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, bem como potencialidades e habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; Emitir pareceres e relatórios parciais ou conclusivos relacionados à área. Fazer o acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários da Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Executar outras atividades afins correlatas à profissão. ; Pré-requisitos: curso superior em serviço social, com registro no respectivo conselho de classe e conhecimento básico em informática. | 30h | R$ 2.000,00 |
Agente Social e/ou Orientador Social | 01 | Secretaria de Assistência Social / CRAS | Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS. Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais, próprios dos Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, ofertados no CRAS; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS. Pré- requisitos: Escolaridade de nível médio completo, com experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da PNAS; noções sobre direitos humanos e sociais; sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias. | 40h | Salário mínimo vigente |
Instrutor Regente |
01 |
Secretaria de Assistência Social / CRAS |
Ensino técnico de instrumentos musicais que compõe as bandas filarmônicas e fanfarras (instrumento de sopro e percussão), arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais; estudar, pesquisar e ensinar música; editorar partituras, elaborar textos na área musical. Assessorar nas atividades de ensino musical a grupos e indivíduos participantes de programas, projetos e serviços ofertados pelo SUAS e outros. Pré-requisitos: graduação em música. | 20h | R$ 1.500,00 |
Orientador Social | 02 |
Secretaria de Assistência Social / SCFV |
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc. Pré- requisitos: Escolaridade de nível médio completo, com experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da PNAS; noções sobre direitos humanos e sociais; sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com usuários do SUAS. | 40h |
Salário mínimo vigente |
Facilitador de oficina | 02 |
Secretaria de Assistência Social / CRAS – SCFV |
Organizar, planejar e avaliar as atividades a serem aplicadas envolvendo, técnicas de música, dança e teatro, capacitando os usuários a expressarem ideias, sentimentos e opiniões; estimular a criatividade, a percepção, a coordenação, a disciplina, o desempenho artístico e o convívio social, levando o usuário a refletir e entender a música como fonte de prazer e conhecimento; Participar dos planejamentos, manter registros atualizados das ações desenvolvidas; Participar do planejamento do SCFV junto com o técnico de referência; Executar tarefas afins, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas. Pré- requisitos: Escolaridade de nível médio completo, experiência com oficinas de esporte, musica, danças culturais e experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da PNAS; noções sobre direitos humanos e sociais; sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com usuários do SUAS. | 40h |
Salário mínimo vigente |
Auxiliar de Serviços diversos | 02
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Secretaria de Assistência Social / CRAS – SCFV | Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. Pré – requisitos: certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Fundamental ou médio, fornecido por instituição educacional reconhecido pelo MEC. | 40h | Salário mínimo vigente |
Ruy Barbosa/RN, em 03 de março de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal