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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 2º QUAD 2017 RGF RUY

Consolidado RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Março a Agosto/2017 (até Agosto)
RGF-ANEXO 1 (LRF,art.55,inciso I,alínea ‘a’)

R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

Liquidadas

(a)

Inscritas em restos a

pagar não

processados (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

8.650.450,12

0,00

Pessoal ativo

8.650.450,12

0,00

Pessoal inativo e pensionista

0,00

0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de tercerização (Par.1º do art.18 da LRF)

0,00

0,00

DESPESA NÃO COMPUTADAS (parag. 1o. do art. 19 da LRF) (II)

43.892,30

0,00

Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária

43.042,30

0,00

Decorrentes de decisão judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração

850,00

0,00

Inativos e pensionistas com recursos vinculados

0,00

0,00

DESP. LÍQ. COM PESSOAL (III)=(I-II)

8.606.557,82

0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

% SOBRE RCL

AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL(IV)

14.041.078,93

(-) Transferência obrigatória da união relativas às emendas individuais (V) ($13, art. 166 da CF)

0,00

0,00 % (*)

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA – (VI)

14.041.078,93

100,00 %

DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VII) = (IIIa + IIIb)

8.606.557,82

61,30 %

LIMITE MÁXIMO (VIII)(incisos I,II e III do art. 20 da LRF )

7.582.182,62

54,00 %

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

7.203.073,49

51,30 %

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do Par. 1º do art. 59 da LRF)

6.823.964,36

48,60 %

FONTE: SISTEMA: Aspec Informática – UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa – DATA DA EMISSÃO: 26/09/2017 – HORA DA EMISSÃO: 14:16:28
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art.63 da Lei 4.320/64
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, incritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da lei 4.320/64

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

MARIA NAYANE FELIPE DA SILVA

 

Secretária Municipal de Finanças

 

 

EMANOEL LIÉLIO SOARES DE MOURA

 

Controlador