ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 553/2023
LEI MUNICIPAL Nº 553/2023.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Orçamento do Município de Ruy Barbosa/RN para o exercício de 2024, será elaborado e executado segundos as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal, art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo:
- As prioridades e metas da administração pública Municipal;
- A estrutura e organização dos orçamentos;
III. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, compreendidas os créditos adicionais;
- As diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
- As disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária;
- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII. As disposições sobre a dívida pública municipal;
VIII. As metas e riscos fiscais;
- As disposições finais.
CAPÍTULO I
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º – As prioridades e metas da Administração Pública Municipal estão em conformidade com aquelas especificadas no Plano Plurianual 2022-2025, e suas alterações posteriores.
- 1º– As metas e prioridades constantes nos anexos definido pelo Plano Plurianual 2022-2025, de que trata este artigo, possui caráter apenas indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o processo de planejamento municipal, podendo, a lei orçamentária anual atualizá-las.
- 2º– Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas de acordo com identificação constante do PPA 2022-2025, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
- 3º –Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2024 será dada maior prioridade:
I – Às políticas de inclusão;
II – Ao atendimento integral à criança e ao adolescente;
III – À austeridade na gestão dos recursos públicos;
IV – À promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
V – À promoção do desenvolvimento urbano e rural, e
VI – À conservação e à revitalização do ambiente natural.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º – O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício de 2024 deve assegurar os princípios da justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observando o seguinte:
I – O princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
II – O princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
III – O princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização de meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 4º – para efeito desta lei, entende-se por:
I – Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;
II – Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público;
III – Programa: o instrumento de organização da atuação governamental visando à realização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV – Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de maneira contínua e permanente, resultando em um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V – Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultam um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental; e
VI – Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resultam um período e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
Art. 5º – A mensagem do Poder Executivo que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, no prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, será composta de:
I – Texto da lei;
II – Quadros orçamentários consolidados e anexos dos orçamentos, fiscal e da seguridade social.
Parágrafo único – Integrarão os anexos e quadros orçamentários consolidados a que se refere este artigo, os exigidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º – O orçamento fiscal, incluídos os de autarquias, fundações e fundos com contabilidade descentralizada, discriminará a despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, a Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº 163/01, e suas alterações posteriores.
- 1º –Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se expressam, serão aqueles constantes do Plano Plurianual 2022-2025.
- 2º –As Categorias econômicas estão assim detalhadas:
I – Despesas Correntes – 3; e
II – Despesas de Capital – 4.
- 3º –Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163/2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações posteriores:
I . Pessoal e Encargos Sociais – 1;
- Juros e Encargos da Dívida – 2;
III. Outras despesas correntes – 3;
- Investimentos – 4;
- Inversões Financeiras – 5;
- Amortizações da Dívida – 6; e
VII. Reserva de Contingência – 9.
- 4º –Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I – Transferência à União – 20;
II – Transferência a Estados e ao Distrito Federal – 30;
III – Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos – 50;
IV – Transferências a consórcios públicos – 71;
V – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012 – 73;
VI – Aplicações diretas – 90; e
VII – Aplicações diretas decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – 91.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS AO PODER LEGISLATIVO, COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS ADICIONAIS.
Art. 7º – Para fins do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo Municipal e demais órgãos da administração Indireta, encaminhará ao Poder Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, observadas as disposições constantes desta lei.
Art. 8º – O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2024, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, os definidos pelo art. 29-A da Constituição da República.
- 1º– Para efeitos do cálculo a que se refere ocaput deste artigo, considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até 31 de julho de 2023, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício de 2023.
- 2º– Ao término do exercício será levantada a receita efetivamente arrecadada para fins de repasse ao Legislativo, ficando estabelecidas as seguintes alternativas em relação à base de cálculo utilizada para a elaboração do orçamento:
I – Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares inferiores aos previstos, o Legislativo indicará as dotações a serem contingenciadas ou utilizadas para a abertura de créditos adicionais no Poder Executivo;
II – Caso a receita efetivamente realizada situe-se em patamares superiores aos previstos, prevalecerá como limite o valor fixado pelo Poder Legislativo.
Art. 9º – Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado pelo Poder Executivo, observados os limites anuais sobre a receita tributária e de transferências de que trata o art. 29-A da Constituição da República, efetivamente arrecadada no exercício de 2023, ou, sendo esse valor superior ao orçamento do Legislativo, o limite de seus créditos orçamentários.
Art. 10 – A Execução orçamentária do Poder Legislativo e demais órgão da Administração Indireta, serão independentes, e deve seguir às regras definidas no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 – SIAFIC, devendo esses órgãos enviar ao Poder Executivo a até o Décimo quinto dia do mês subsequente, conforme art. 7º, da Resolução nº 011/2016, as demonstrações da execução orçamentária e contábil para fins de integração à contabilidade geral do Município, em atendimento ao que determina o Tribunal de Contas do Estado e a Matriz da Saldos Contábeis.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 – A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária para 2024, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados fiscais previstos na Lei Complementar nº 101/2000, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
Parágrafo Primeiro – Para atender ao art. 8º da Lei Complementar º 101/2000, os Poderes Legislativo, Executivo e demais órgãos da Administração Indireta, deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Parágrafo Segundo – Os orçamentos, fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, com relação à sua natureza, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa (GND) até a Modalidade de Aplicação (MA), de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo Terceiro – A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e aos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais, até a Modalidade de Aplicação (MA), tudo em conformidade com as Portarias MOG No 42/1999, Interministerial Nº 163/2001.
Art. 12 – O orçamento do Município para o exercício de 2024 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimentos.
Art. 13 – A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, serão elaborados levando em consideração a média ponderada dos últimos três exercícios financeiros, exceto as definidas pelo seu valor percepta, fundo a fundo e os convênios, acrescidas de atualização quando necessárias.
Art. 14 – O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista na Lei Orçamentária Anual, a título de “subvenções sociais”, auxílio e contribuições a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições:
I – Sejam de atendimento direto ao público, em funções compatíveis com as de responsabilidade do Município;
II – Sejam associações, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil de interesse públicos e/ou organizações sociais; e
III – Sejam entidades do TERCEIRO SETOR.
Parágrafo Único – Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar Federal n º 101/00, de 4 de maio de 2000.
Art. 15 – O Município poderá transferir recursos financeiros, na forma de contribuições, para entidades privadas com ou sem fins lucrativos, através de convênio, conforme art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, de 4 de maio de 2000.
Art. 16 – O projeto de lei orçamentária anual autorizará o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Suplementar as dotações orçamentárias de atividades, projetos, e operações especiais, estabelecendo um limite percentual com base no total da Despesa Prevista para o exercício de 2024, e utilizando-se como fonte de recurso, os definidos no parágrafo 1º, Art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
II – Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2024 e em créditos adicionais, mediante DECRETO, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo produto, assim como o correspondente detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
- 1º– A suplementação prevista no inciso I deste artigo destina-se a cobrir insuficiência de saldo de projetos, atividades e/ou operações especiais que necessitem de reforço orçamentário.
- 2º– A suplementação orçamentária através do recurso previsto no art. 43 da Lei 4.320/64., poderá ser realizada como fonte o montante do excesso de arrecadação apurado.
- 3º– O Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento de recursos de convênios não previstos no orçamento, ou previsto a menor, poderão ser utilizados como fontes para abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, por ato do Executivo Municipal, prevista na Lei Orçamentária para o ano de 2024.
- 4º –A proposta orçamentária para o exercício de 2024 trará autorização para abertura de crédito adicionais em trinta e cinco por cento da despesa geral prevista.
- 5º –A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza da Despesa (GND), de um elemento para outro, ou de uma Fonte de Recurso para outra, não compreenderá o limite definido no parágrafo anterior, devendo ser efetivado através de Ofício, Resolução, Portaria ou Decreto dos Poderes Executivo ou Legislativo.
- 6º –Os Créditos Adicionais suplementares abertos para cobertura de despesas com Pessoal, serão excluídos do limite definido o§ 4º desta Lei.
- 7º –Os Créditos Adicionais abertos onde a fonte utilizada para sua anulação seja osuperavit financeiro verificado no exercício anterior, serão excluídos do limite definido o § 4º desta Lei, como também a sua despesa da execução orçamentária do exercício corrente.
Art. 17º – O limite suplementar autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas;
II – Suprir o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – Acolher as despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
IV – Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas da Educação, Saúde e Assistência Social, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;
V – Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31.12.2023, e o excesso de arrecadação de recursos, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
Art. 18 – A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3°, 11, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4°), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.
Art. 19 – O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais, e quadrimestral ou semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.
Art. 20 – Para atendimento do limite de distribuição dos recursos do FUNDEB, em caso que não seja aplicado o percentual de 70% dos recursos com os profissionais da educação, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono e rateio salarial aos profissionais para o cumprimento do que determina a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Art. 21 – Fica autorizada a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais, e o provimento dos candidatos aprovados, no período da validade do certame.
Art. 22 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, visando o reforço da segurança pública.
Art. 23 – A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor equivalente a no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o ano de 2024, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único – Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para a sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de junho, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 24 – As alterações que visem reforço de autorização para despesa inicialmente computada de forma insuficiente na Lei Orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito suplementar e respeitados os objetivos das referidas ações na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, que será aberto por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Primeiro – As alterações decorrentes da abertura e da reabertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Parágrafo Segundo – As alterações nos títulos das ações, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, e os ajustes na codificação orçamentária, decorrentes de necessidade de adequação à classificação vigente ou estrutura administrativa do município, desde que não altere o valor e a finalidade da programação, serão realizadas por meio de decreto do Poder Executivo e, no caso do Poder Legislativo, por portaria do Presidente da Casa.
Art. 25 – A contar da data da sanção ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, os Poderes Executivo, Legislativo e demais órgãos da Administração Indireta, terão o prazo de 30 (trinta) dias para divulgarem seus respectivos Quadros de Detalhamento da Despesa (QDD), detalhados até “elemento de despesas”, nos respectivos Diários Oficiais e demais sítios mantidos na internet.
Parágrafo Primeiro – Os Poderes Executivo, Legislativo e demais órgãos, poderão modificar, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais, por meio de sistemas próprios, as categorias econômicas e os grupos de natureza da despesa dentro do mesmo Projeto ou Atividade, bem como a modalidade de aplicação, elemento de despesa e o identificador de uso das Fontes de Recursos de Contrapartida.
Art. 26 – Os Créditos Adicionais e Extraordinários, conforme o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, serão autorizados por Lei específica abertos por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Primeiro – A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Parágrafo Segundo – Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos adicionais, autorizados na forma de “caput” deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:
- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- os provenientes do excesso de arrecadação;
III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
- os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e
- o produto de operações de crédito autorizadas por lei específica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 27 – Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2°, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do “caput” deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, consoante disposições do Parágrafo 2°, do artigo 167, de Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 28 – O orçamento fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento e fixará as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta, respectivamente, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Art. 29 – Na estimativa da receita e na fixação da despesa do orçamento fiscal serão considerados:
I – Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II – O aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
III – as alterações tributárias, conforme disposições constantes nesta lei.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 30 – O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência geral (RGPS), própria (RPPS) quando for o caso, assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
I – Das receitas diretamente arrecadadas pelas entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção;
II – De transferência de contribuição do Município;
III – De transferências constitucionais;
IV – De transferência de convênios.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 31 – As receitas abrangerão a receita tributária, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal, e de acordo com a classificação definida pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001.
Art. 32 – A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequentemente aumento de receitas próprias.
Art. 33 – A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I – Revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
II – Revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios;
III – Compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência;
IV – Instituição de taxas para serviços de interesse da comunidade e de que as necessite como fonte de custeio;
- 1º –Ocorrendo alterações na legislação tributária posterior ao encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionais será objeto de projeto de lei para abertura de crédito adicional no decorrer do exercício financeiro de 2024.
Art. 34 – Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante.
Art. 35- Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 36 – Não será permitida no exercício de 2024 a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos.
Art. 37 – Caso haja a necessidade de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, esta deverá ser demonstrada juntamente com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano 2024 e os dois exercícios seguintes.
- 1º– As situações previstas nocaput deste artigo para a concessão de renúncia de receita deverão atender a uma das seguintes condições:
I – Demonstração pelo Poder Executivo Municipal que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo Município;
II – Estar acompanhada de medidas de compensação no ano de 2024 e nos dois seguintes, por meio de aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos e contribuições.
- 2º– A renúncia de receita prevista no parágrafo anterior compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS PESSOAL
Art. 38 – Os Poderes Executivo, Legislativo, e demais órgãos, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento do mês de junho de 2023, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 39 – A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:
I – Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – Se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); e
III – Se observada à margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 40 – Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo poderão, ainda:
I – Reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação de cargos, empregos e funções;
II – Realizar concursos públicos e testes seletivos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação da prestação do serviço público;
III – Conceder reajustes salariais, revisão anual e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos respectivos servidores.
Art. 41 – Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Parágrafo único – Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará as seguintes providências, pela ordem:
I – Redução das horas-extras realizadas pelos servidores municipais;
II – Redução do número de estagiários contratados;
III – redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos;
IV – Exoneração dos servidores não estáveis;
V – Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 poderá conter autorização para contratação de Operação de Crédito, observado o limite de endividamento apurado até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, conforme exigências constantes nos arts. 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 43 – A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização legislativa em lei específica, consoante art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 44 – Ultrapassado o limite de endividamento definido Lei Complementar 101/2000, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da LIMITAÇÃO DE EMPENHO e movimentação financeira.
Parágrafo Único – A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Art. 45 – Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2024, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único – Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1° de julho de 2023, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2024, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1°).
CAPÍTULO VIII
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 46 – É parte integrante desta lei, o Anexo de Metas Fiscais, onde estão estabelecidas as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício 2024 e os dois seguintes.
Parágrafo Primeiro – O Anexo de metas fiscais será composto pelos demonstrativos definidos pela Portaria STN nº 577, de 15 de outubro de 2008.
Parágrafo Segundo – Integra também esta Lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas municipais, onde acompanha o Demonstrativo de Riscos e Providências definido pela Portaria STN nº 577, de 15 de outubro de 2008.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 – A proposta orçamentária para o exercício de 2024 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Art. 48 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo e demais órgãos, para o exercício de 2024, serão entregues ao Poder Executivo, conforme definhado no art. 7º desta Lei, para efeito de compatibilização com as despesas do Município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Art. 49 – A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:
I – Poder Executivo, até 1° de julho de 2023, junto ao Gabinete do Prefeito; e
II – Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único – As emendas ao orçamento indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos a sua cobertura e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Art. 50 – Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2023, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
- 1º –A utilização dos recursos autorizados neste artigo será considerada como antecipação de Créditos à conta da lei orçamentária anual.
- 2º –Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão reajustados pelo Poder Executivo Municipal.
- 3º –Não se incluem no limite previsto nocaput deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com:
I – Pessoal e encargos sociais;
II – Serviços da dívida;
III – pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
IV – Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências Voluntárias da União e do Estado;
V – Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 51 – Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados à contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 52 – Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração do Orçamento as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas ou para melhor definição das suas classificações, após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 ao Poder Legislativo.
Art. 53 – A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 54 – Na ocorrência de Calamidade Pública reconhecida pela Assembleia Legislativa no âmbito do Estado e Município, ficam suspensas as regas estabelecidas no art. 65 da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 55 – O Poder Executivo fica autorizado a firmar consórcio público nas áreas de Saúde, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 56 – As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos:
I – Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;
II – Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda; e
III – Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde.
Art. 57 – Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na LRF, a adoção de providências que objetivarem a sua adequação preservará os setores de Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 58 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa – RN, 26 de junho de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I – RECEITAS | Exercício: 2023 | ||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | Realizada (2021) | Realizada (2022) | Estimada (2022) | Estimada (2023) | Estimada (2024) | Estimada (2025) | Estimada (2026) |
RECEITAS CORRENTES | 22.165.375,32 | 27.551.995,40 | 21.921.954,41 | 27.936.530,00 | 29.417.166,09 | 30.976.275,89 | 32.648.994,79 |
Receita Tributária | 1.903.442,95 | 1.486.188,10 | 1.642.800,00 | 1.058.300,00 | 1.114.389,90 | 1.173.452,56 | 1.236.819,00 |
Impostos | 1.896.272,35 | 1.481.097,41 | 1.638.800,00 | 1.055.700,00 | 1.111.652,10 | 1.170.569,66 | 1.233.780,42 |
Taxas | 7.170,60 | 5.090,69 | 4.000,00 | 2.600,00 | 2.737,80 | 2.882,90 | 3.038,58 |
Contribuições de Melhoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Contribuições | 23.868,30 | 24.903,40 | 25.000,00 | 25.000,00 | 26.325,00 | 27.720,23 | 29.217,12 |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 23.868,30 | 24.903,40 | 25.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais contribuições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 25.000,00 | 26.325,00 | 27.720,23 | 29.217,12 |
Receita Patrimonial | 63.742,51 | 415.943,06 | 24.000,00 | 31.360,00 | 33.022,08 | 34.772,25 | 36.649,95 |
Aplicações Financeiras | 63.742,51 | 415.943,06 | 24.000,00 | 29.360,00 | 30.916,08 | 32.554,63 | 34.312,58 |
Outras Receitas Patrimoniais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.000,00 | 2.106,00 | 2.217,62 | 2.337,37 |
Receita Agropecuária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Industrial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes | 20.123.075,14 | 25.308.773,35 | 20.182.154,41 | 26.815.870,00 | 28.237.111,11 | 29.733.678,00 | 31.339.296,62 |
Cota-Parte do FPM | 12.132.944,82 | 15.240.567,59 | 10.350.000,00 | 13.328.000,00 | 14.034.384,00 | 14.778.206,35 | 15.576.229,49 |
Cota-Parte do ICMS | 1.941.547,72 | 2.001.466,38 | 1.800.000,00 | 1.800.000,00 | 1.895.400,00 | 1.995.856,20 | 2.103.632,43 |
Cota-Parte do IPVA | 44.033,72 | 49.163,37 | 53.000,00 | 49.000,00 | 51.597,00 | 54.331,64 | 57.265,55 |
Cota-Parte do ITR | 713,65 | 942,28 | 900,00 | 900,00 | 947,70 | 997,93 | 1.051,82 |
Transferências da LC 87/1996 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências da LC nº 61/1989 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.800,00 | 1.895,40 | 1.995,86 | 2.103,64 |
Transferências do FUNDEB | 3.362.275,53 | 4.077.033,38 | 2.808.075,49 | 5.580.422,00 | 5.876.184,37 | 6.187.622,14 | 6.521.753,74 |
Outras Transferências Correntes | 2.641.559,70 | 3.939.600,35 | 5.170.178,92 | 6.055.748,00 | 6.376.702,64 | 6.714.667,88 | 7.077.259,95 |
Outras Receitas Correntes | 51.246,42 | 316.187,49 | 48.000,00 | 6.000,00 | 6.318,00 | 6.652,85 | 7.012,10 |
Multa e Juros de Mora | 0,00 | 0,00 | 13.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 51.246,42 | 316.187,49 | 35.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.000,00 | 6.318,00 | 6.652,85 | 7.012,10 |
RECEITAS DE CAPITAL | 767.725,34 | 692.644,32 | 3.600.500,00 | 2.935.000,00 | 3.090.555,00 | 3.254.354,42 | 3.430.089,55 |
Operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 52.650,00 | 55.440,45 | 58.434,23 |
Amortização de empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienações de Bens | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 10.000,00 | 10.530,00 | 11.088,09 | 11.686,85 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS I – RECEITAS | Exercício: 2023 | ||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | Realizada (2021) | Realizada (2022) | Estimada (2022) | Estimada (2023) | Estimada (2024) | Estimada (2025) | Estimada (2026) |
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Alienações de Bens | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 10.000,00 | 10.530,00 | 11.088,09 | 11.686,85 |
Transferência de Capital | 767.725,34 | 692.644,32 | 3.470.500,00 | 2.825.000,00 | 2.974.725,00 | 3.132.385,43 | 3.301.534,24 |
Convênios | 66.850,00 | 333.427,32 | 2.400.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências de Capital | 700.875,34 | 359.217,00 | 1.070.500,00 | 2.825.000,00 | 2.974.725,00 | 3.132.385,43 | 3.301.534,24 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 52.650,00 | 55.440,45 | 58.434,23 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES | -2.639.191,64 | -3.201.562,10 | -2.271.140,00 | -2.805.940,00 | -2.954.654,82 | -3.111.251,53 | -3.279.259,11 |
Deduções da Receita p/ Formação do FUNDEB | -2.639.191,64 | -3.201.562,10 | -2.271.140,00 | -2.805.940,00 | -2.954.654,82 | -3.111.251,53 | -3.279.259,11 |
TOTAL | 20.293.909,02 | 25.043.077,62 | 23.251.314,41 | 28.065.590,00 | 29.553.066,27 | 31.119.378,78 | 32.799.825,23 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA* | 19.526.183,68 | 24.350.433,30 | 19.650.814,41 | 25.130.590,00 | 26.462.511,27 | 27.865.024,36 | 29.369.735,68 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS II – DESPESAS | Exercício: 2023 | ||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | Realizada (2021) | Realizada (2022) | Estimada (2022) | Estimada (2023) | Estimada (2024) | Estimada (2025) | Estimada (2026) |
DESPESAS CORRENTES ( I ) | 16.854.384,76 | 20.591.781,83 | 16.375.339,41 | 20.478.280,00 | 21.563.628,84 | 22.706.501,17 | 23.932.652,23 |
Pessoal e Encargos Sociais | 9.613.356,87 | 11.671.360,39 | 9.640.539,41 | 10.887.776,00 | 11.464.828,13 | 12.072.464,02 | 12.724.377,08 |
Juros e Encargos da Dívida | 10.980,24 | 9.971,73 | 15.000,00 | 85.000,00 | 89.505,00 | 94.248,77 | 99.338,20 |
Outras Despesas Correntes | 7.230.047,65 | 8.910.449,71 | 6.719.800,00 | 9.505.504,00 | 10.009.295,71 | 10.539.788,38 | 11.108.936,95 |
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) | 2.523.675,36 | 3.456.443,64 | 6.741.500,00 | 7.437.310,00 | 7.831.487,43 | 8.246.556,26 | 8.691.870,29 |
Investimentos | 1.338.455,45 | 2.327.035,10 | 5.986.500,00 | 6.180.310,00 | 6.507.866,43 | 6.852.783,35 | 7.222.833,65 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 55.000,00 | 27.000,00 | 28.431,00 | 29.937,84 | 31.554,48 |
Concessão de empréstimos e financiamentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de título de capital já integralizado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de título de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais inversões financeiras | 0,00 | 0,00 | 55.000,00 | 27.000,00 | 28.431,00 | 29.937,84 | 31.554,48 |
Amortização da Dívida | 1.185.219,91 | 1.129.408,54 | 700.000,00 | 1.230.000,00 | 1.295.190,00 | 1.363.835,07 | 1.437.482,16 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 0,00 | 0,00 | 134.475,00 | 150.000,00 | 157.950,00 | 166.321,35 | 175.302,70 |
TOTAL DESPESAS PAGAS DO EXERCÍCIO | 19.378.060,12 | 24.048.225,47 | 23.251.314,41 | 28.065.590,00 | 29.553.066,27 | 31.119.378,78 | 32.799.825,22 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||||||
RESTOS A PAGAR | Exercício: 2023 | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | Realizada (2021) | Realizada (2022) | Estimada (2022) | Estimada (2023) | Estimada (2024) | Estimada (2025) | Estimada (2026) |
DESPESAS CORRENTES ( I ) | 56.594,97 | 209.459,32 | 209.459,32 | 295.253,03 | 310.901,45 | 327.379,23 | 345.057,71 |
Pessoal e Encargos Sociais | 20.448,41 | 117.579,61 | 117.579,61 | 74.602,93 | 78.556,89 | 82.720,41 | 87.187,31 |
Juros e Encargos da Dívida ( II ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 36.146,56 | 91.879,71 | 91.879,71 | 220.650,10 | 232.344,56 | 244.658,82 | 257.870,40 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (III ) = ( I – II ) | 56.594,97 | 209.459,32 | 209.459,32 | 295.253,03 | 310.901,45 | 327.379,23 | 345.057,71 |
DESPESAS DE CAPITAL ( IV ) | 84.103,62 | 4.657,17 | 4.657,17 | 438.543,36 | 461.786,16 | 486.260,83 | 512.518,91 |
Investimentos (V) | 79.446,45 | 0,00 | 0,00 | 438.543,36 | 461.786,16 | 486.260,83 | 512.518,91 |
Inversões Financeiras (VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Concessão de empréstimos e financiamentos (VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de título de capital já integralizado (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de título de crédito (IX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais inversões financeiras (X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida (XI) | 4.657,17 | 4.657,17 | 4.657,17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XII ) =( IV – VII – VIII – IX – XI) | 79.446,45 | 0,00 | 0,00 | 438.543,36 | 461.786,16 | 486.260,83 | 512.518,91 |
TOTAL DOS PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS | 136.041,42 | 209.459,32 | 209.459,32 | 733.796,39 | 772.687,61 | 813.640,06 | 857.576,62 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV – RESULTADO PRIMÁRIO | Exercício: 2023 | ||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | |||||||
RECEITAS | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | Realizada (2021) | Realizada (2022) | Estimada (2022) | Estimada (2023) | Estimada (2024) | Estimada (2025) | Estimada (2026) |
RECEITAS CORRENTES (I) | 24.804.566,96 | 30.753.557,50 | 24.193.094,41 | 30.742.470,00 | 32.371.820,91 | 34.087.527,42 | 35.928.253,90 |
Receita Tributária | 1.903.442,95 | 1.486.188,10 | 1.642.800,00 | 1.058.300,00 | 1.114.389,90 | 1.173.452,56 | 1.236.819,00 |
Receita de Contribuições | 23.868,30 | 24.903,40 | 25.000,00 | 25.000,00 | 26.325,00 | 27.720,23 | 29.217,12 |
Receita Patrimonial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aplicações Financeiras (II) | 63.742,51 | 415.943,06 | 24.000,00 | 29.360,00 | 30.916,08 | 32.554,63 | 34.312,58 |
Outras Receitas Patrimoniais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.000,00 | 2.106,00 | 2.217,62 | 2.337,37 |
Receita Agropecuária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Industrial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 63.742,51 | 415.943,06 | 24.000,00 | 31.360,00 | 33.022,08 | 34.772,25 | 36.649,95 |
Transferências Correntes | 20.123.075,14 | 25.308.773,35 | 20.182.154,41 | 26.815.870,00 | 28.237.111,11 | 29.733.678,00 | 31.339.296,62 |
Outras Receitas Correntes | 51.246,42 | 316.187,49 | 48.000,00 | 6.000,00 | 6.318,00 | 6.652,85 | 7.012,10 |
Deduções da Receita p/ Formação do FUNDEB | -2.639.191,64 | -3.201.562,10 | -2.271.140,00 | -2.805.940,00 | -2.954.654,82 | -3.111.251,53 | -3.279.259,11 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I) – (II) | 24.740.824,45 | 30.337.614,44 | 24.169.094,41 | 30.713.110,00 | 32.340.904,83 | 34.054.972,79 | 35.893.941,32 |
RECEITAS DE CAPITAL (IV) | 767.725,34 | 692.644,32 | 3.600.500,00 | 2.935.000,00 | 3.090.555,00 | 3.254.354,42 | 3.430.089,55 |
Operações de crédito (V) | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 52.650,00 | 55.440,45 | 58.434,23 |
Amortização de empréstimos (VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienações de Bens (VII) | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 10.000,00 | 10.530,00 | 11.088,09 | 11.686,85 |
Transferência de Capital | 767.725,34 | 692.644,32 | 3.470.500,00 | 2.825.000,00 | 2.974.725,00 | 3.132.385,43 | 3.301.534,24 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 52.650,00 | 55.440,45 | 58.434,23 |
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL ( VIII ) = ( IV-V-VI-VII ) | 767.725,34 | 692.644,32 | 3.520.500,00 | 2.875.000,00 | 3.027.375,00 | 3.187.825,88 | 3.359.968,47 |
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) = (III) + (VIII) | 25.508.549,79 | 31.030.258,76 | 27.689.594,41 | 33.588.110,00 | 35.368.279,83 | 37.242.798,67 | 39.253.909,79 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV – RESULTADO PRIMÁRIO | Exercício: 2023 | ||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | |||||||
DESPESAS | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | Realizada (2021) | Realizada (2022) | Estimada (2022) | Estimada (2023) | Estimada (2024) | Estimada (2025) | Estimada (2026) |
DESPESAS CORRENTES (X) | 16.854.384,76 | 20.591.781,83 | 16.375.339,41 | 20.478.280,00 | 21.563.628,84 | 22.706.501,17 | 23.932.652,23 |
Pessoal e Encargos Sociais | 9.613.356,87 | 11.671.360,39 | 9.640.539,41 | 10.887.776,00 | 11.464.828,13 | 12.072.464,02 | 12.724.377,08 |
Juros e Encargos da Dívida (XI) | 10.980,24 | 9.971,73 | 15.000,00 | 85.000,00 | 89.505,00 | 94.248,77 | 99.338,20 |
Outras Despesas Correntes | 7.230.047,65 | 8.910.449,71 | 6.719.800,00 | 9.505.504,00 | 10.009.295,71 | 10.539.788,38 | 11.108.936,95 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X) – (XI) | 16.843.404,52 | 20.581.810,10 | 16.360.339,41 | 20.393.280,00 | 21.474.123,84 | 22.612.252,40 | 23.833.314,03 |
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) | 2.523.675,36 | 3.456.443,64 | 6.741.500,00 | 7.437.310,00 | 7.831.487,43 | 8.246.556,26 | 8.691.870,29 |
Investimentos (XIV) | 1.338.455,45 | 2.327.035,10 | 5.986.500,00 | 6.180.310,00 | 6.507.866,43 | 6.852.783,35 | 7.222.833,65 |
Inversões Financeiras (XV) | 0,00 | 0,00 | 55.000,00 | 27.000,00 | 28.431,00 | 29.937,84 | 31.554,48 |
Concessão de empréstimos e financiamentos (XVI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de título de capital já integralizado (XVII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de título de crédito (XVIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais inversões financeiras (XIX) | 0,00 | 0,00 | 55.000,00 | 27.000,00 | 28.431,00 | 29.937,84 | 31.554,48 |
Amortização da Dívida (XX) | 1.185.219,91 | 1.129.408,54 | 700.000,00 | 1.230.000,00 | 1.295.190,00 | 1.363.835,07 | 1.437.482,16 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XXI) = (XIII) – (XVI)- (XVII) – (XVIII) – (XX) | 1.338.455,45 | 2.327.035,10 | 6.041.500,00 | 6.207.310,00 | 6.536.297,43 | 6.882.721,19 | 7.254.388,13 |
TOTAL DOS PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (XXII) | 136.041,42 | 209.459,32 | 209.459,32 | 733.796,39 | 772.687,61 | 813.640,06 | 857.576,62 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIII) | 0,00 | 0,00 | 134.475,00 | 150.000,00 | 157.950,00 | 166.321,35 | 175.302,70 |
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XXIV) = (XII) + (XXI) + (XXII) + (XXIII) | 3.998.172,23 | 5.992.938,06 | 13.126.934,32 | 14.528.416,39 | 15.298.422,47 | 16.109.238,86 | 16.979.137,74 |
ESPECIFICAÇÃO | Realizada (2021) | Realizada (2022) | Estimada (2022) | Estimada (2023) | Estimada (2024) | Estimada (2025) | Estimada (2026) |
RESULTADO PRIMÁRIO (XXV) = (IX) – (XVII) | 21.510.377,56 | 25.037.320,70 | 14.562.660,09 | 19.059.693,61 | 20.069.857,36 | 21.133.559,81 | 22.274.772,05 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV – RESULTADO PRIMÁRIO | Exercício: 2023 |
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
MUNICIPIO DE PASSAGEM | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV – RESULTADO NOMINAL | Exercício: 2023 | ||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | Realizada (2021) | Realizada (2022) | Estimada (2022) | Estimada (2023) | Estimada (2024) | Estimada (2025) | Estimada (2026) |
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS | 19.290,46 | 139.263,74 | 21.800,00 | 70.880,00 | 74.636,64 | 78.592,38 | 82.836,37 |
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 10.000,00 | 10.530,00 | 11.088,09 | 11.686,85 |
RESULTADO NOMINAL (ACIMA DA LINHA) | 1.756.982,33 | -231.673,47 | -2.714.458,02 | -2.762.519,30 | -2.908.932,82 | -3.063.106,26 | -3.228.513,98 |
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência | 1.756.982,33 | -231.673,47 | -2.714.458,02 | -2.762.519,30 | -2.908.932,82 | -3.063.106,26 | -3.228.514,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) | 2.763.013,46 | 3.419.061,85 | 2.763.013,46 | 3.419.061,85 | 3.600.272,13 | 3.791.086,55 | 3.995.805,22 |
DEDUÇÕES (XL) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa | 1.029.736,65 | 880.237,89 | 590.150,24 | 824.712,46 | 868.422,22 | 914.448,60 | 963.828,82 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 1.124.674,69 | 1.012.516,34 | 884.214,56 | 1.012.516,34 | 1.066.179,71 | 1.122.687,23 | 1.183.312,34 |
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) | 65.361,15 | 102.672,27 | 264.458,14 | 102.672,27 | 108.113,90 | 113.843,94 | 119.991,51 |
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados | 29.576,89 | 29.606,18 | 29.606,18 | 85.131,61 | 89.643,59 | 94.394,70 | 99.492,01 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX – XL) | 2.165.860,27 | 2.509.217,78 | 2.165.860,27 | 2.509.217,78 | 2.642.206,32 | 2.782.243,26 | 2.932.484,40 |
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa – XLIIb) | -343.357,51 | -343.357,51 | -343.357,51 | -343.357,51 | -361.555,46 | -380.717,90 | -401.276,67 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS V – MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA | Exercício: 2023 | ||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | Realizada (2021) | Realizada (2022) | Estimada (2022) | Estimada (2023) | Estimada (2024) | Estimada (2025) | Estimada (2026) |
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) | 10.201.581,44 | 9.589.206,40 | 10.201.581,44 | 8.796.314,58 | 9.262.519,25 | 9.753.432,77 | 10.280.118,14 |
Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Dívidas | 10.201.581,44 | 9.589.206,40 | 10.201.581,44 | 8.796.314,58 | 9.262.519,25 | 9.753.432,77 | 10.280.118,14 |
DEDUÇÕES ( II ) | 2.515.575,45 | 3.872.283,52 | 2.160.883,65 | 1.700.013,80 | 1.790.114,53 | 1.884.990,60 | 1.986.780,09 |
Ativo Disponível | 2.634.717,36 | 4.063.801,68 | 2.352.401,81 | 2.411.211,86 | 2.539.006,09 | 2.673.573,41 | 2.817.946,37 |
Haveres Financeiros | 23.111,03 | 22.598,33 | 22.598,33 | 22.598,33 | 23.796,04 | 25.057,23 | 26.410,32 |
( – ) Restos a Pagar Proc. | 142.252,94 | 214.116,49 | 214.116,49 | 733.796,39 | 772.687,60 | 813.640,04 | 857.576,60 |
DCL (III) = (I – II) | 7.686.005,99 | 5.716.922,88 | 8.040.697,79 | 7.096.300,78 | 7.472.404,72 | 7.868.442,17 | 8.293.338,05 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||||||
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS – RESULTADO PRIMÁRIO PPP | Exercício: 2023 | ||||||
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | Realizada (2021) | Realizada (2022) | Estimada (2022) | Estimada (2023) | Estimada (2024) | Estimada (2025) | Estimada (2026) |
Receitas Primárias advindas de PPP (XVIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas Primárias geradas por PPP (XIX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Impacto do saldo das PPP (XX) = (XVIII-XIX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE PASSAGEM | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | ||||||||||||
METAS ANUAIS | Exercício: 2023 | |||||||||||
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) | R$ 1,00 | |||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | 2024 | 2025 | 2026 | |||||||||
Valor Corrente (a) | Valor Constante | % PIB (a / PIB) x 100 | % RCL (a / PIB) x 100 | Valor Corrente (b) | Valor Constante | % PIB (b / PIB) x 100 | % RCL (b / PIB) x 100 | Valor Corrente (c) | Valor Constante | % PIB (c / PIB) x 100 | % RCL (c / PIB) x 100 | |
Receita total | 37.307.988 | 35.828.280 | 0,05 | 141,50 | 39.285.311 | 37.774.338 | 0,05 | 141,50 | 41.406.718 | 39.814.152 | 0,05 | 149,14 |
Receitas primárias (I) | 28.134.168 | 27.018.312 | 0,03 | 106,70 | 29.625.279 | 28.485.845 | 0,03 | 106,70 | 31.225.044 | 30.024.081 | 0,04 | 112,46 |
Despesa total | 31.355.168 | 30.111.561 | 0,04 | 118,92 | 33.016.992 | 31.747.108 | 0,04 | 118,92 | 34.799.910 | 33.461.452 | 0,04 | 125,34 |
Despesas primárias (II) | 31.107.207 | 29.873.434 | 0,04 | 117,98 | 32.755.889 | 31.496.047 | 0,04 | 117,98 | 34.524.707 | 33.196.834 | 0,04 | 124,35 |
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = (I) – (II) | -2.973.039 | -2.855.122 | 0,00 | -11,27 | -3.130.610 | -3.010.202 | 0,00 | -11,27 | -3.299.663 | -3.172.753 | 0,00 | -11,88 |
Dívida pública consolidada (DC) | 3.600.272 | 3.457.478 | 0,00 | 13,65 | 3.791.087 | 3.645.276 | 0,00 | 13,65 | 3.995.805 | 3.842.120 | 0,00 | 14,39 |
Dívida consolidada líquida (DCL) | 3.050.977 | 2.929.969 | 0,00 | 11,57 | 3.212.679 | 3.089.114 | 0,00 | 11,57 | 3.386.163 | 3.255.926 | 0,00 | 12,19 |
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha | -2.604.575 | -2.501.272 | 0,00 | -9,87 | -2.742.618 | -2.637.133 | 0,00 | -9,87 | -2.890.719 | -2.779.538 | 0,00 | -10,41 |
Variáveis | Período | ||
2024 | 2025 | 2026 | |
PIB real (crescimento % anual) | 1,48 | 1,80 | 1,80 |
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquido do governo (média % anual) | 1,00 | 1,00 | 1,00 |
Câmbio (R$/US$ – Final do ano) | 5,30 | 5,30 | 5,40 |
Inflação Média (% anual) projetada com base no índice oficial de inflação | 4,13 | 4,00 | 4,00 |
Projeção do PIB do Estado – R$ mil | 73.313.617.120,00 | 74.633.262.228,16 | 75.976.660.948,27 |
Receita Corrente Líquida – RCL – R$ mil | 24.741.917,67 | 25.187.272,19 | 25.640.643,09 |
MUNICIPIO DE PASSAGEM | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | ||||||||
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Exercício: 2023 | |||||||
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) | R$ 1,00 | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas em 2022 (a) | % PIB | % RCL | Metas Realizadas em 2022 (b) | % PIB | % RCL | Variação | |
Valor (c) = (b) – (a) | % (c) / (a) x 100 | |||||||
RECEITA TOTAL | 24.775.447 | 0,03 | 102,53 | 30.775.072,00 | 0,04 | 127,36 | 5.999.625,00 | 24,22 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) | 20.132.447 | 0,03 | 83,32 | 24.296.517,00 | 0,03 | 100,55 | 4.164.070,00 | 20,68 |
DESPESA TOTAL | 22.954.247 | 0,03 | 95,00 | 24.673.963,00 | 0,03 | 102,11 | 1.719.716,00 | 7,49 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) | 22.848.705 | 0,03 | 94,56 | 24.667.454,00 | 0,03 | 102,09 | 1.818.749,00 | 7,96 |
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = (I) – (II) | -2.716.258 | 0,00 | -11,24 | -370.937,00 | 0,00 | -1,54 | 2.345.321,00 | -86,34 |
RESULTADO NOMINAL | -2.714.458 | 0,00 | -11,23 | -231.673,00 | 0,00 | -0,96 | 2.482.785,00 | -91,47 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) | 2.763.013 | 0,00 | 11,43 | 3.419.062,00 | 0,00 | 14,15 | 656.049,00 | 23,74 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) | 2.254.089 | 0,00 | 9,33 | 2.509.218,00 | 0,00 | 10,38 | 255.129,00 | 11,32 |
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – Abaixo da Linha | -343.358 | 0,00 | -1,42 | -343.357,51 | 0,00 | -1,42 | 0,00 | 0,00 |
Parâmetros | 2022 |
PIB nominal | 71.600.000.000,00 |
Receita Corrente Líquida – RCL | 24.163.605,27 |
MUNICIPIO DE PASSAGEM | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | |||||||||||
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES | Exercício: 2023 | ||||||||||
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) | R$ 1,00 | ||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CORRENTES | ||||||||||
2020 | 2021 | % | 2022 | % | 2023 | % | 2024 | % | 2025 | % | |
RECEITA TOTAL | 22.629.539 | 30.775.072 | 36,00 | 32.512.188 | 5,64 | 34.235.334,00 | 5,30 | 36.049.807,00 | 5,30 | 37.996.496,00 | 5,40 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) | 17.309.548 | 24.296.517 | 40,36 | 26.718.108 | 9,97 | 28.134.168,00 | 5,30 | 29.625.279,00 | 5,30 | 31.225.044,00 | 5,40 |
DESPESA TOTAL | 15.670.393 | 24.673.963 | 57,46 | 29.776.988 | 20,68 | 31.355.168,00 | 5,30 | 33.016.992,00 | 5,30 | 34.799.910,00 | 5,40 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) | 15.571.856 | 24.667.454 | 58,41 | 29.541.507 | 19,76 | 31.107.207,00 | 5,30 | 32.755.889,00 | 5,30 | 34.524.707,00 | 5,40 |
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) – ACIMA DA LINHA (III) = (I) – (II) | 1.756.982 | -231.673 | -113,19 | -2.762.519 | 0,00 | -2.908.933,00 | 0,00 | -3.063.106,00 | 0,00 | -3.228.514,00 | 0,00 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) | 2.763.013 | 3.419.062 | 23,74 | 3.419.062 | 0,00 | 3.600.272,00 | 5,30 | 3.791.087,00 | 5,30 | 3.995.805,00 | 5,40 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) | 2.165.860 | 2.509.218 | 15,85 | 2.897.414 | 15,47 | 3.050.977,00 | 5,30 | 3.212.679,00 | 5,30 | 3.386.163,00 | 5,40 |
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – ABAIXO DA LINHA | -343.358 | -343.358 | 0,00 | -343.358 | 0,00 | -361.555,46 | 0,00 | -380.717,90 | 0,00 | -401.276,67 | 0,00 |
ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CONSTANTES | ||||||||||
2020 | 2021 | % | 2022 | % | 2023 | % | 2024 | % | 2025 | % | |
RECEITA TOTAL | 20.572.308 | 29.033.087 | 41,13 | 30.671.875 | 5,64 | 32.918.590,00 | 7,33 | 34.663.276,00 | 5,30 | 36.535.092,00 | 5,40 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) | 15.735.953 | 22.921.242 | 45,66 | 25.205.762 | 9,97 | 27.052.085,00 | 7,33 | 28.485.845,00 | 5,30 | 30.024.081,00 | 5,40 |
DESPESA TOTAL | 14.245.812 | 23.277.324 | 63,40 | 28.091.498 | 20,68 | 30.149.200,00 | 7,32 | 31.747.108,00 | 5,30 | 33.461.452,00 | 5,40 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) | 14.156.233 | 23.271.183 | 64,39 | 27.869.346 | 19,76 | 29.910.776,00 | 7,33 | 31.496.047,00 | 5,30 | 33.196.834,00 | 5,40 |
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) – ACIMA DA LINHA (III) = (I) – (II) | 1.597.256 | -218.559 | -113,68 | -2.606.150 | 0,00 | -2.797.051,00 | 0,00 | -2.945.294,00 | 0,00 | -3.104.340,00 | 0,00 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC) | 2.511.830 | 3.225.530 | 28,41 | 3.225.530 | 0,00 | 3.461.800,00 | 7,32 | 3.645.276,00 | 5,30 | 3.842.120,00 | 5,40 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) | 1.968.964 | 2.367.187 | 20,23 | 2.733.409 | 15,47 | 2.933.632,00 | 7,33 | 3.089.114,00 | 5,30 | 3.255.926,00 | 5,40 |
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) – ABAIXO DA LINHA | -312.143 | -323.922 | 0,00 | -323.922 | 0,00 | -347.649,00 | 0,00 | -366.075,00 | 0,00 | -385.843,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE PASSAGEM | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | |||||
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES | Exercício: 2023 | ||||
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) | R$ 1,00 | ||||
INDICES DE INFLAÇÃO | |||||
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
10,06 | 5,79 | 5,96 | 4,13 | 4,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | ||||||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | Exercício: 2023 | |||||
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) | R$ 1,00 | |||||
Patrimônio Líquido | 2022 | % | 2021 | % | 2020 | % |
Patrimônio/Capital | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 |
Reservas | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 |
Resultado acumulado | 10.234.481 | 100,00 | 5.224.163 | 100,00 | 4.157.636 | 100,00 |
TOTAL | 10.234.481 | 100,00 | 5.224.163 | 100,00 | 4.157.636 | 100,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO | ||||||
Patrimônio Líquido | 2022 | % | 2021 | % | 2020 | % |
Patrimônio | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 |
reservas | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 |
Lucros ou prejuízos Acumulados | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 |
TOTAL | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | |||
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS | Exercício: 2023 | ||
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) | R$ 1,00 | ||
2023 | 2023 | 2023 | 2023 |
Receitas de Capital – de Alienação de Ativos ( I ) | 0 | 0 | 0 |
Receita com a alienação de bens móveis | 0 | 0 | 0 |
Receita com a alienação de bens imóveis | 0 | 0 | 0 |
Valor da receita com a alienação de bens intangíveis | 0 | 0 | 0 |
Valor da receita com os rendimentos de aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 |
DESPESAS EXECUTADAS | 2022 (a) | 2021 (b) | 2020 (c) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) | 0 | 0 | 0 |
DESPESAS DE CAPITAL | 0 | 0 | 0 |
Despesa com investimentos | 0 | 0 | 0 |
Despesa com inversões financeiras | 0 | 0 | 0 |
Despesa com amortização da dívida | 0 | 0 | 0 |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | 0 | 0 | 0 |
Despesa com regime geral de previdência social | 0 | 0 | 0 |
Despesa com regime próprio de previdência dos servidores | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES | Exercício: 2023 | ||
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) | R$ 1,00 | ||
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES – RPPS |
|||
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) | |||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | 2020 | 2021 | 2022 |
RECEITAS CORRENTES (I) | 0 | 0 | 0 |
Receita de Contribuições dos Segurados | 0 | 0 | 0 |
Ativo | 0 | 0 | 0 |
Inativo | 0 | 0 | 0 |
Pensionista | 0 | 0 | 0 |
Receita de Contribuições Patronais | 0 | 0 | 0 |
Ativo | 0 | 0 | 0 |
Inativo | 0 | 0 | 0 |
Pensionista | 0 | 0 | 0 |
Receita Patrimonial | 0 | 0 | 0 |
Receitas Imobiliárias | 0 | 0 | 0 |
Receitas de Valores Mobiliários | 0 | 0 | 0 |
Outras Receitas Patrimoniais | 0 | 0 | 0 |
Receita de Serviços | 0 | 0 | 0 |
Outras Receitas Correntes | 0 | 0 | 0 |
Compensação Financeira entre os Regimes | 0 | 0 | 0 |
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) | 0 | 0 | 0 |
Demais Receitas Correntes | 0 | 0 | 0 |
RECEITAS DE CAPITAL (III) | 0 | 0 | 0 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos | 0 | 0 | 0 |
Amortização de Empréstimos | 0 | 0 | 0 |
Outras Receitas de Capital | 0 | 0 | 0 |
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO – (IV) = (I + III – II) | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES | Exercício: 2023 | ||
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) | R$ 1,00 | ||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | 2020 | 2021 | 2022 |
Benefícios | 0 | 0 | 0 |
Aposentadorias | 0 | 0 | 0 |
Pensões por Morte | 0 | 0 | 0 |
Outras Despesas Previdenciárias | 0 | 0 | 0 |
Compensação Financeira entre os Regimes | 0 | 0 | 0 |
Demais Despesas Previdenciárias | 0 | 0 | 0 |
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) | 0 | 0 | 0 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² | 0 | 0 | 0 |
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES | 0 | 0 | 0 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | 0 | 0 | 0 |
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS | 2020 | 2021 | 2022 |
Plano de Amortização – Contribuição Patronal Suplementar | 0 | 0 | 0 |
Plano de Amortização – Aporte Periódico de Valores Predefinidos | 0 | 0 | 0 |
Outros Aportes para o RPPS | 0 | 0 | 0 |
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro | 0 | 0 | 0 |
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | 2020 | 2021 | 2022 |
Caixa e Equivalentes de Caixa | 0 | 0 | 0 |
Investimentos e Aplicações | 0 | 0 | 0 |
Outro Bens e Direitos | 0 | 0 | 0 |
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) | |||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) | 2020 | 2021 | 2022 |
RECEITAS CORRENTES (VII) | 0 | 0 | 0 |
Receita de Contribuições dos Segurados | 0 | 0 | 0 |
Ativo | 0 | 0 | 0 |
Inativo | 0 | 0 | 0 |
Pensionista | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES | Exercício: 2023 | ||
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) | R$ 1,00 | ||
Receita de Contribuições Patronais | 0 | 0 | 0 |
Ativo | 0 | 0 | 0 |
Inativo | 0 | 0 | 0 |
Pensionista | 0 | 0 | 0 |
Receita Patrimonial | 0 | 0 | 0 |
Receitas Imobiliárias | 0 | 0 | 0 |
Receitas de Valores Mobiliários | 0 | 0 | 0 |
Outras Receitas Patrimoniais | 0 | 0 | 0 |
Receita de Serviços | 0 | 0 | 0 |
Outras Receitas Correntes | 0 | 0 | 0 |
Compensação Financeira entre os regimes | 0 | 0 | 0 |
Demais Receitas Correntes | 0 | 0 | 0 |
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) | 0 | 0 | 0 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos | 0 | 0 | 0 |
Amortização de Empréstimos | 0 | 0 | 0 |
Outras Receitas de Capital | 0 | 0 | 0 |
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) | 0 | 0 | 0 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) | 2020 | 2021 | 2022 |
Benefícios | 0 | 0 | 0 |
Aposentadorias | 0 | 0 | 0 |
Pensões por Morte | 0 | 0 | 0 |
Outras Despesas Previdenciárias | 0 | 0 | 0 |
Compensação Financeira entre os Regimes | 0 | 0 | 0 |
Demais Despesas Previdenciárias | 0 | 0 | 0 |
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) | 0 | 0 | 0 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)² | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES | Exercício: 2023 | ||
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) | R$ 1,00 | ||
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS | 2020 | 2021 | 2022 |
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras | 0 | 0 | 0 |
Recursos para Formação de Reserva | 0 | 0 | 0 |
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) | 2020 | 2021 | 2022 |
Caixa e Equivalentes de Caixa | 0 | 0 | 0 |
Investimentos e Aplicações | 0 | 0 | 0 |
Outro Bens e Direitos | 0 | 0 | 0 |
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS | |||
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS | 2020 | 2021 | 2022 |
Receitas Correntes | 0 | 0 | 0 |
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS – (XII) | 0 | 0 | 0 |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS | 2020 | 2021 | 2022 |
Despesas Correntes (XIII) | 0 | 0 | 0 |
Pessoal e Encargos Sociais | 0 | 0 | 0 |
Demais Despesas Correntes | 0 | 0 | 0 |
Despesas de Capital (XIV) | 0 | 0 | 0 |
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) | 0 | 0 | 0 |
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)² | 0 | 0 | 0 |
BENS E DIREITOS DO RPPS – ADMINISTRAÇÃO DO RPPS | 2020 | 2021 | 2022 |
Caixa e Equivalentes de Caixa | 0 | 0 | 0 |
Investimentos e Aplicações | 0 | 0 | 0 |
Outro Bens e Direitos | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES | Exercício: 2023 | ||
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) | R$ 1,00 | ||
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO | |||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | 2020 | 2021 | 2022 |
Contribuições dos Servidores | 0 | 0 | 0 |
Demais Receitas Previdenciárias | 0 | 0 | 0 |
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) | 0 | 0 | 0 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | 2020 | 2021 | 2022 |
Aposentadorias | 0 | 0 | 0 |
Pensões | 0 | 0 | 0 |
Outras Despesas Previdenciárias | 0 | 0 | 0 |
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) | 0 | 0 | 0 |
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII – XVIII)² | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | ||||
PROJEÇÃO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO | Exercício: 2023 | |||
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) | R$ milhares | |||
Exercício | Receitas Previdenciárias | Despesas Previdenciárias | Resultado Previdenciário | Saldo Financeiro do Exercicio |
2024 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2025 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2026 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2027 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2028 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2029 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2030 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2031 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2032 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2033 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2034 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2035 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2036 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2037 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2038 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2039 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2040 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2041 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2042 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2043 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2044 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2045 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2046 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2047 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2048 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2049 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2050 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2051 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2052 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2053 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2054 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | ||||
PROJEÇÃO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO | Exercício: 2023 | |||
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) | R$ milhares | |||
Exercício | Receitas Previdenciárias | Despesas Previdenciárias | Resultado Previdenciário | Saldo Financeiro do Exercicio |
2055 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2056 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2057 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2058 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2059 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2060 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2061 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2062 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2063 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2064 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2065 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2066 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2067 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2068 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2069 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2070 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2071 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2072 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2073 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2074 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2075 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2076 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2077 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2078 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2079 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2080 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2081 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2082 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2083 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2084 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2085 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | ||||
PROJEÇÃO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO | Exercício: 2023 | |||
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) | R$ milhares | |||
Exercício | Receitas Previdenciárias | Despesas Previdenciárias | Resultado Previdenciário | Saldo Financeiro do Exercicio |
2086 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2087 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2088 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2089 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2090 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2091 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2092 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2093 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2094 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2095 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2096 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2097 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2098 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | ||||
PROJEÇÃO DO PLANO FINANCEIRO | Exercício: 2023 | |||
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) | R$ milhares | |||
Exercício | Receitas Previdenciárias | Despesas Previdenciárias | Resultado Previdenciário | Saldo Financeiro do Exercicio |
2024 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2025 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2026 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2027 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2028 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2029 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2030 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2031 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2032 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2033 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2034 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2035 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2036 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2037 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2038 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2039 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2040 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2041 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2042 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2043 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2044 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2045 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2046 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2047 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2048 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2049 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2050 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2051 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2052 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2053 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2054 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | ||||
PROJEÇÃO DO PLANO FINANCEIRO | Exercício: 2023 | |||
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) | R$ milhares | |||
Exercício | Receitas Previdenciárias | Despesas Previdenciárias | Resultado Previdenciário | Saldo Financeiro do Exercicio |
2055 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2056 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2057 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2058 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2059 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2060 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2061 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2062 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2063 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2064 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2065 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2066 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2067 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2068 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2069 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2070 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2071 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2072 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2073 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2074 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2075 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2076 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2077 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2078 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2079 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2080 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2081 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2082 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2083 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2084 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2085 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | ||||
PROJEÇÃO DO PLANO FINANCEIRO AMF – | Exercício: 2023 | |||
Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) | R$ milhares | |||
Exercício | Receitas Previdenciárias | Despesas Previdenciárias | Resultado Previdenciário | Saldo Financeiro do Exercicio |
2086 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2087 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2088 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2089 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2090 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2091 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2092 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2093 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2094 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2095 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2096 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2097 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2098 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | ||||||
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA | Exercício: 2023 | |||||
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) | R$ 1,00 | |||||
Tributos | Modalidade | Setor / Programa /
Beneficiário |
2024 | 2025 | 2026 | Compensação |
NADA CONSTA | NADA CONSTA | NADA CONSTA | 0 | 0 | 0 | NADA CONSTA |
TOTAL | 0 | 0 | 0 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024 | |
MARGEM E EXPANÇÃO DE DESPESAS | Exercício: 2023 |
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) | R$ 1,00 |
Eventos | Valor previsto |
Aumento permanente da receita | 1.484.826 |
Transferências constitucionais (-) | 421.241 |
Transferências ao FUNDEB (-) | 295.762 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) | 767.823 |
Redução permanente de despesa | 0 |
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) | 767.823 |
Saldo Utilizado ( IV ) | 167.823 |
Novas DOCC | 167.823 |
Novas DOCC geradas por PPP | 0 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III – IV ) | 600.000 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 | |||
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS | Exercício: 2023 | ||
ARF (LRF, art 4o, § 3o) | R$ 1,00 | ||
PASSIVOS CONTINGENTES | Valor | Providências | Valor |
Nada Conta | 0,00 | Nada Consta | 0,00 |
SUBTOTAL | 0,00 | SUBTOTAL | 0,00 |
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | Valor | Providências | Valor |
NADA CONSTA | 0,00 | nada consta | 0,00 |
SUBTOTAL | 0,00 | SUBTOTAL | 0,00 |
TOTAL | 0,00 | TOTAL | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
Programa: 0001 – Processo Legislativo | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
01.001 – Câmara Municipal | ||||
AÇÃO | ||||
1001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara | ||||
Objetivo: | ||||
Função: LEGISLATIVA | ODS: | |||
Sub-função: AÇÃO LEGISLATIVA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 85.000,00 | 85.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1002 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | ||||
Objetivo: | ||||
Função: LEGISLATIVA | ODS: | |||
Sub-função: AÇÃO LEGISLATIVA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 45.000,00 | 45.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2001 – Manutenção da Câmara Municipal | ||||
Objetivo: | ||||
Função: LEGISLATIVA | ODS: | |||
Sub-função: AÇÃO LEGISLATIVA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 1.300.000,00 | 1.300.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
Programa: 0007 – Administração | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
AÇÃO | ||||
1005 – Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1006 – Amortização da Dívida Junto ao INSS | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ENCARGOS ESPECIAIS | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 550.000,00 | 550.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1008 – Amortização da Dívida Junto a CAERN | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ENCARGOS ESPECIAIS | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 80.000,00 | 80.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||||
AÇÃO | ||||||
1010 – Amortização da Dívida com Precatórios | ||||||
Objetivo: | ||||||
Função: ENCARGOS ESPECIAIS | ODS: | |||||
Sub-função: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA | ||||||
Produto: | ||||||
Unidade Medida: | ||||||
Iniciativa: | ||||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio | ||
2024 | 1,00 | 600.000,00 | 600.000,00 | 0,00 | ||
AÇÃO | ||||||
1085 – Reforma e Ampliação do Prédio da Prefeitura | ||||||
Objetivo: | ||||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||||
Produto: | ||||||
Unidade Medida: | ||||||
Iniciativa: | ||||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio | ||
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 | ||
AÇÃO | ||||||
2004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração | ||||||
Objetivo: | ||||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||||
Produto: | ||||||
Unidade Medida: | ||||||
Iniciativa: | ||||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio | ||
2024 | 1,00 | 1.500.000,00 | 1.500.000,00 | 0,00 | ||
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2005 – Contribuição à AMLAP, FEMURN e CNM | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2006 – Pagamento de Contribuição ao PASEP | ||||
Objetivo: | ||||
Função: TRABALHO | ODS: | |||
Sub-função: PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 170.000,00 | 170.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2007 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ENERGIA | ODS: | |||
Sub-função: ENERGIA ELÉTRICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 220.000,00 | 220.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2073 – Manutenção do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2074 – Manutenção dos Serviços de Informação ao Cidadão – SIC | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2120 – Realização de Concurso Público | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 70.000,00 | 70.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2121 – Aquisição e Instalação de Painéis Fotovoltaicos | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
Programa: 0008 – Administração Financeira | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||||
AÇÃO | ||||
1011 – Amortização da Dívida Pública | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 600.000,00 | 600.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2122 – Sistema Único e Integ. de Execução Orçamentária , adm. e Controle – SIAFIC | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 120.000,00 | 120.000,00 | 0,00 |
Programa: 0009 – Planejamento Governamental | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
02.001 – GABINETE DO PREFEITO | ||||
AÇÃO | ||||
1003 – Aquisição de Veículos | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 500.000,00 | 500.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | ||||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | ||||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | |||||
AÇÃO | |||||
2003 – Manutenção do Controle Interno | |||||
Objetivo: | |||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | ||||
Sub-função: CONTROLE INTERNO | |||||
Produto: | |||||
Unidade Medida: | |||||
Iniciativa: | |||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
|
2024 | 1,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | 0,00 | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |||||
12.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | |||||
AÇÃO | |||||
2071 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento | |||||
Objetivo: | |||||
Função: ADMINISTRAÇÃO | ODS: | ||||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | |||||
Produto: | |||||
Unidade Medida: | |||||
Iniciativa: | |||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
|
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 | |
Programa: 0018 – Promoção e Extensão Rural | |||||
Objetivo: | |||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |||||
09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||||
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
1049 – Extensão de Rede Elétrica Rural | ||||
Objetivo: | ||||
Função: AGRICULTURA | ODS: | |||
Sub-função: ENERGIA ELÉTRICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1050 – Construção, Ampliação e Reforma de Matadouro | ||||
Objetivo: | ||||
Função: AGRICULTURA | ODS: | |||
Sub-função: EXTENSÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1051 – Construção, Ampliação e Reforma de Mercado | ||||
Objetivo: | ||||
Função: AGRICULTURA | ODS: | |||
Sub-função: EXTENSÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1053 – Aquisição de Trator e Outros Equipamentos | ||||
Objetivo: | ||||
Função: AGRICULTURA | ODS: | |||
Sub-função: EXTENSÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 250.000,00 | 250.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1054 – Aquisição e Desapropriação de Imóveis | ||||
Objetivo: | ||||
Função: AGRICULTURA | ODS: | |||
Sub-função: EXTENSÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1090 – Construção de Barragens e Açudes | ||||
Objetivo: | ||||
Função: AGRICULTURA | ODS: | |||
Sub-função: EXTENSÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1091 – Construção do Centro Comercial de Agricultura | ||||
Objetivo: | ||||
Função: AGRICULTURA | ODS: | |||
Sub-função: EXTENSÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1114 – AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | ||||
Objetivo: | ||||
Função: AGRICULTURA | ODS: | |||
Sub-função: EXTENSÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
AÇÃO | ||||
2067 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura | ||||
Objetivo: | ||||
Função: AGRICULTURA | ODS: | |||
Sub-função: EXTENSÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 280.000,00 | 280.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2068 – Apoio ao Pequeno Agricultor com a Doação de Sementes e Vacinas | ||||
Objetivo: | ||||
Função: AGRICULTURA | ODS: | |||
Sub-função: EXTENSÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
Programa: 0040 – Educação Eficiente | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||
AÇÃO | ||||
2045 – Manutenção do Conselho Municipal de Educação e da Alimentação Escolar | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 0,00 |
Programa: 0041 – Educação Infantil | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1040 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Infantil | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 180.000,00 | 180.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2055 – Manutenção do Ensino Infantil-CRECHE | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 120.000,00 | 120.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2093 – Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE/CRECHE | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 70.000,00 | 70.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2094 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/PRÉ-ESCOLA | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total
Investimento |
Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 80.000,00 | 80.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2095 – Manutenção do Ensino Infantil – PRÉ-ESCOLA | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 120.000,00 | 120.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2123 – Manutenção do Ensino Infantil – QSE | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
08.002 – FUNDO DE MANUT. E DESENV.DA EDUC.BÁSICA |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2064 – Manutenção do Ensino Infantil/CRECHE FEB-30% | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2065 – Manutenção do Ensino Infantil/CRECHE – FEB-70% | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 350.000,00 | 350.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2099 – Manutenção do Ensino Infantil/PRÉ-ESCOLA – FEB-70% | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 350.000,00 | 350.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2119 – Manutenção do Ensino Infantil/PRÉ-ESCOLA – FEB-30% | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
Programa: 0042 – Ensino Fundamental | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||
AÇÃO | ||||
1036 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino/FUNDAMENTAL | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 400.000,00 | 400.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1038 – Aquisição de Veículos/Ônibus | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total
Meta |
Valor Total
Investimento |
Valor Total
Custeio |
2024 | 1,00 | 300.000,00 | 300.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1039 – Aquisição e Desapropriação de Imóveis | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2046 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FUNDAMENTAL | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2047 – Manutenção do Ensino Fundamental | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 600.000,00 | 600.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2048 – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE | ||||
Objetivo: Apoio as Atividades de Ensino | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2049 – Manutenção do Ensino Fundamental-QSE | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2050 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2051 – Programa Estadual de Transporte Escolar-PETERN | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2052 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 350.000,00 | 350.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2056 – Programa de Educação de Jovens e Adultos-EJA | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2057 – Implantação do Ensino Integral na Rede Municipal de Ensino | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2088 – Aquisição de Fardamento para Alunos | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2089 – Programa de Desenvolvimento da Educação – PDE | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2091 – Programa de Alfabetização | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2092 – Plano Municipal de Educação – PME | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2096 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/EJA | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2127 – Aquisição e Instalação de Painéis Fotovoltaicos | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2134 – Ação Judicial Precatórios FUNDEF – Ensino Fundamental | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2135 – Ação Judicial Precatórios FUNDEF – Ensino Infantil – CRECHE | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2136 – AçãoJudicialPrecatóriosFUNDEF-Ensin| | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
AÇÃO | ||||
2137 – Program Nacional de Alimentação Escolar-PNAE/AEE | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
08.002 – FUNDO DE MANUT. E DESENV.DA EDUC.BÁSICA | ||||
AÇÃO | ||||
1048 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino – FUNDEB 30% | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 Pág.: 24/56 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2062 – Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-30% | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 500.000,00 | 500.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2063 – Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-70% | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2066 – Educação de Jovens e Adultos – FUNDEB 70% | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
Programa: 0043 – Ensino Médio | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2054 – Manutenção do Ensino Médio | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: ENSINO MÉDIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
Programa: 0048 – Cultura | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||
AÇÃO | ||||
2059 – Manutenção dos Serviços Culturais | ||||
Objetivo: | ||||
Função: CULTURA | ODS: | |||
Sub-função: DIFUSÃO CULTURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2060 – Manutenção da Biblioteca Pública | ||||
Objetivo: | ||||
Função: CULTURA | ODS: | |||
Sub-função: DIFUSÃO CULTURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2090 – Projeto Lei AldirBlanc – Para Promover a Cultura | ||||
Objetivo: | ||||
Função: CULTURA | ODS: | |||
Sub-função: DIFUSÃO CULTURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
Programa: 0049 – Educação Especial | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||
AÇÃO | ||||
2058 – Manutenção do Ensino Especial | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
08.002 – FUNDO DE MANUT. E DESENV.DA EDUC.BÁSICA | ||||
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2102 – Manutenção do Ensino Especial – FEB-70% | ||||
Objetivo: | ||||
Função: EDUCAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
Programa: 0050 – Desporto e Laser | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||
AÇÃO | ||||
1044 – Reforma e Ampliação de Quadra Esportiva e Ginásio | ||||
Objetivo: | ||||
Função: DESPORTO E LAZER | ODS: | |||
Sub-função: DESPORTO COMUNITÁRIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1045 – Construção de Quadra de Esporte/Ginásio | ||||
Objetivo: | ||||
Função: DESPORTO E LAZER | ODS: | |||
Sub-função: DESPORTO COMUNITÁRIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1046 – Construção, Reforma e Ampliação de Campo de Futebol | ||||
Objetivo: | ||||
Função: DESPORTO E LAZER | ODS: | |||
Sub-função: DESPORTO COMUNITÁRIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2061 – Apoio Financeiro e Material ao Esporte Local | ||||
Objetivo: | ||||
Função: DESPORTO E LAZER | ODS: | |||
Sub-função: DESPORTO COMUNITÁRIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2097 – Promoção de Eventos Esportivos | ||||
Objetivo: | ||||
Função: DESPORTO E LAZER | ODS: | |||
Sub-função: DESPORTO COMUNITÁRIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2098 – Manutenção das Atividades Esportivas| | ||||
Objetivo: | ||||
Função: DESPORTO E LAZER | ODS: | |||
Sub-função: DESPORTO COMUNITÁRIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
Programa: 0054 – Recursos Hidricos | ||||
Objetivo: Formular as políticas de recursos hídricos relativas ao saneamento básico e à infraestrutura hídrica. | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||||
AÇÃO | ||||
1019 – Ampliação do Sistema de Abastecimento D’água | ||||
Objetivo: | ||||
Função: GESTÃO AMBIENTAL | ODS: | |||
Sub-função: RECURSOS HÍDRICOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 70.000,00 | 70.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1020 – Construção e Instalação de Poço Tubular | ||||
Objetivo: | ||||
Função: GESTÃO AMBIENTAL | ODS: | |||
Sub-função: RECURSOS HÍDRICOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 70.000,00 | 70.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
Programa: 0055 – Gestão Ambiental | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||||
AÇÃO | ||||
2070 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente | ||||
Objetivo: | ||||
Função: GESTÃO AMBIENTAL | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 120.000,00 | 120.000,00 | 0,00 |
Programa: 0057 – Habitação | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
AÇÃO | ||||
1013 – Construção e Melhoria de Unidade | ||||
Objetivo: | ||||
Função: HABITAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: HABITAÇÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 250.000,00 | 250.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1014 – Construção e Melhoria de Unidade | ||||
Objetivo: | ||||
Função: HABITAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: HABITAÇÃO URBANA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 250.000,00 | 250.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1015 – Aquisição e Desapropriação de Imóveis | ||||
Objetivo: | ||||
Função: HABITAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: HABITAÇÃO URBANA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2019 – Apoio Financeiro para Recuperação de Casas | ||||
Objetivo: | ||||
Função: HABITAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: HABITAÇÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2020 – Manutenção do Setor de Moradia Popular | ||||
Objetivo: | ||||
Função: HABITAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: HABITAÇÃO URBANA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2077 – Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social| | ||||
Objetivo: | ||||
Função: HABITAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: HABITAÇÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2078 – Plano Local de Habitação e Interesse Social | ||||
Objetivo: | ||||
Função: HABITAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: HABITAÇÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2079 – Fundo Municipal de Habitação | ||||
Objetivo: | ||||
Função: HABITAÇÃO | ODS: | |||
Sub-função: HABITAÇÃO RURAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
Programa: 0058 – Urbanismo | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||||
AÇÃO | ||||
1023 – Construção de Um Calçadão | ||||
Objetivo: | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1025 – Pavimentação e Recuperação de Ruas e Avenidas | ||||
Objetivo: | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 600.000,00 | 600.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1029 – Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis | ||||
Objetivo: | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1074 – Reforma da Praça Miguel de Moura | ||||
Objetivo: | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1075 – Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios | ||||
Objetivo: | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1104 – Pavimentação Asfáltica de Ruas | ||||
Objetivo: | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1108 – Construção de Praças Públicas | ||||
Objetivo: | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1112 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VELÓRIO | ||||
Objetivo: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE VELÓRIO NO MUNICÍPIO. | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1113 – MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ENERGIA | ODS: | |||
Sub-função: ENERGIA ELÉTRICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
AÇÃO | ||||
2044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras | ||||
Objetivo: | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 600.000,00 | 600.000,00 | 0,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | ||||
AÇÃO | ||||
1096 – Aquisição de Trator e Implementos | ||||
Objetivo: | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 300.000,00 | 300.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1097 – Aquisição de Um Caminhão Compactador de Lixo | ||||
Objetivo: | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 400.000,00 | 400.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2072 – Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | ||||
Objetivo: | ||||
Função: URBANISMO | ODS: | |||
Sub-função: SERVIÇOS URBANOS | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 600.000,00 | 600.000,00 | 0,00 |
Programa: 0075 – Saúde | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
AÇÃO | ||||
1021 – Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2027 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde-CMS | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2028 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 400.000,00 | 400.000,00 | 0,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
AÇÃO | ||||
1066 – Aquisição de Equipamentos e Material | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 350.000,00 | 350.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1067 – Ampliação e/ou Reforma do Hospital Emília Martins da Silva | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1087 – Construção de Polo de Academia da Saúde | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1093 – Construção/Ampliação/Reforma de Unidades Básicas de Saúde – UBS | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1099 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Atenção Primária | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 250.000,00 | 250.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1109 – Aquisição de Veículo Ambulância | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
AÇÃO | ||||
2029 – Contribuição a Consórcio Público de Saúde | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2033 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2034 – Manutenção dos Serviços de Agentes Comunitários de Saúde – ACS | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2036 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2038 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade – MAC | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 600.000,00 | 600.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2041 – Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 300.000,00 | 300.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2042 – Programa de Vigilância em Saúde | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: VIGILÂNCIA SANITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2043 – Programa de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 180.000,00 | 180.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2086 – Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 120.000,00 | 120.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2100 – Educação e Formação em Saúde | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2101 – Programa Saúde na Escola – PSE – Crescer Saudável | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2124 – Programa Mais Médicos | ||||
Objetivo: Proporcionar um atendimento humanizado e permanente a população suprindo a carência de médicos no município | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2126 – Aquisição e Instalação de Painéis Fotovoltaicos | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2133 – Aquisição de Medicamentos e Material de Consumo de Média Complexidade | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
Programa: 0076 – Saneamento | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||||
AÇÃO | ||||
1017 – Construção do Sistema de Saneamento Básico | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SANEAMENTO | ODS: | |||
Sub-função: SANEAMENTO BÁSICO URBANO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 650.000,00 | 650.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1018 – Construção de Unidades Sanitárias Fossas Sépticas | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SANEAMENTO | ODS: | |||
Sub-função: SANEAMENTO BÁSICO URBANO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2031 – Manutenção do Sistema de Saneamento Básico | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SANEAMENTO | ODS: | |||
Sub-função: SANEAMENTO BÁSICO URBANO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 0,00 |
Programa: 0081 – Assistência Social | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
AÇÃO | ||||
2009 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIAAO IDOSO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2010 – Proteção Social a Pessoa com Deficiência | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIAAO PORTADOR DE DEFICIÊNC | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2011 – Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCEN | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 300.000,00 | 300.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2012 – Fundo Municipal de Direito da Criança e Adolescente | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCEN | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2013 – Realização da Conferência Municipal | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2015 – Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 250.000,00 | 250.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2016 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2082 – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIAAO IDOSO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2083 – Manutenção do Conselho Municipal de de Direito da Criança e do Adolescente | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCEN | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
AÇÃO | ||||
2017 – Concessão de Benefícios Eventuais Lei Nº443/2014 | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2018 – Programa Bolsa Auxílio-Desemprego Lei Nº369/2009 | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 450.000,00 | 450.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2021 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 300.000,00 | 300.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2022 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 600.000,00 | 600.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2023 – Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família IGD/PBF | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2024 – Piso Básico Fixo-PBF | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2025 – Índice de Gestão Descentralizada do SUAS-IGDSUAS | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 80.000,00 | 80.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2026 – Trabalho e Renda | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2084 – Programa Primeira Infância – CRIANÇA FELIZ | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 80.000,00 | 80.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2085 – Manutenção das Atividades do BPC na Escola | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 80.000,00 | 80.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2128 – Manutenção do Programa Família Acolhedora | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCEN | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2129 – Serviço de Proteção e Atend. Especializado à Família e Indivíduos | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2130 – Vigilância Socioassistencial | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 50.000,00 | 50.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
2131 – Programa do Leite – PAA | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 80.000,00 | 80.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
2132 – Capacitação Continuada de Servidores | ||||
Objetivo: | ||||
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL | ODS: | |||
Sub-função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 0,00 |
Programa: 0088 – Transporte Rodoviário | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | ||||
AÇÃO | ||||
1057 – Construção e Melhoramento de Estradas | ||||
Objetivo: | ||||
Função: TRANSPORTE | ODS: | |||
Sub-função: TRANSPORTE RODOVIÁRIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1105 – Construção de Abrigo Rodoviário | ||||
Objetivo: | ||||
Função: TRANSPORTE | ODS: | |||
Sub-função: TRANSPORTE RODOVIÁRIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | 0,00 |
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
AÇÃO | ||||
1106 – Construção de Abrigo para Moto Taxistas | ||||
Objetivo: | ||||
Função: TRANSPORTE | ODS: | |||
Sub-função: TRANSPORTE RODOVIÁRIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | 0,00 |
AÇÃO | ||||
1111 – Construção Passagem molhada | ||||
Objetivo: Construção de uma Passagem Molhada na comunidade na Comunidade Castro(rio Olho d’agua, entre a comunidade Castro e Comunidade Purgatório) , com objetivo de melhorar as condições de tráfego e segurança aos veículos e seus passageiros, deste município, | ||||
Função: TRANSPORTE | ODS: | |||
Sub-função: TRANSPORTE RODOVIÁRIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
AÇÃO | ||||
2069 – Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes| | ||||
Objetivo: | ||||
Função: TRANSPORTE | ODS: | |||
Sub-função: TRANSPORTE RODOVIÁRIO | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 120.000,00 | 120.000,00 | 0,00 |
Programa: 0100 – Covid – | ||||
Objetivo: | ||||
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA | Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil | |||
LDO Analítico (Programa, Unidade Orçamentária e ação) | Exercício: 2023 | |||
LDO: 2024 – Anexo de Metas e Prioridades | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
AÇÃO | ||||
2125 – Enfrentamento da Emerg. de Saúde Púb. de Imp. Intern. Decorrente do Cononavírus | ||||
Objetivo: | ||||
Função: SAÚDE | ODS: | |||
Sub-função: ATENÇÃO BÁSICA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 0,00 |
Programa: 9999 – Reserva de Contingência | ||||
Objetivo: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
99.099 – Reserva de Contingência | ||||
AÇÃO | ||||
9999 – Reserva de Contigência | ||||
Objetivo: | ||||
Função: RESERVA DE CONTINGENCIA | ODS: | |||
Sub-função: RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||||
Produto: | ||||
Unidade Medida: | ||||
Iniciativa: | ||||
Exercício | Meta Física | Valor Total Meta | Valor Total Investimento | Valor Total Custeio |
2024 | 1,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 |
Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:60583AC7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2023. Edição 3063
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