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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EDITAL Nº 003/2023

Torna público o local das provas dos candidatos deferidos e convocados no edital de nº 002/2023 para o exame da prova de conhecimento específico e dá outras orientações.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da resolução 001/2023, deste CMDCA, para o processo de escolha dos membros do conselho tutelar do município de Ruy Barbosa/RN, e atendendo ao informativo Nº 001/2023 do CONSEC/RN, publica as orientações referentes a realização da prova e o local de realização da mesma.

 

1. DATA DA PROVA E LOCAL DE REALIZAÇÃO

 

1.1. As provas serão aplicadas no dia 23 de julho de 2023, das 08 às 11 horas.

1.2. O local de realização das provas será na Escola Estadual Ruy Barbosa, localizada na Rua Umbelino de Moura, Nº SN, Centro, Ruy Barbosa-RN.

1.3. A abertura do local onde se realizará as provas ocorrerá das 07:00h e os portões se fecharão às 07h30min (horário oficial local).

1.3.1. O candidato que chegar após as 07:30h não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do pleito.

1.4. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição.

1.5. O candidato deverá comparecer ao local desiguinado para a realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

 

2. DA PROVA

 

2.1. O envelope que contém as provas será aberto somente as 07h45min, na presença de todos os candidatos, solicitando, na ocasião, que três deles se disponham

 

espontaneamente a certificar a inviolabilidade do lacre do envelope, devendo seus nomes, identificação e assinatura constarem na ata da aplicação da prova que também será assinada pelos membros da comissão especial eleitoral responsáveis pela aplicação de prova.

 

2.2. Logo após a abertura do envelope, os membros da comissão especial eleitoral passarão a entregar os cartões-resposta e os cadernos de prova aos candidatos, mas estes só poderão abrir os cadernos e começar a responder as questões as 08:00h, devendo ser recolhidas as provas as 11:00h;

2.3. O candidato receberá um caderno de prova, contendo 20 questões de múltipla escolha e, um cartão resposta.

2.4. O candidato será identificado por meio de coleta da assinatura na folha de frequência.

2.5. Os candidatos, ao termino da prova, deverão entregar o caderno de prova e o cartão-resposta preenchido em caneta esferográfica azul ou preta, sendo este o único documento valido para correção;

2.5.1 A entrega das provas dar-se-á na segunda-feira, dia 24/07/2023, a partir das 14:00h, na sede do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Ruy Barbosa, aos candidatos que tiverem interesse em recebê-las;

2.6. Serão proibidos o intercâmbio e o empréstimo de material de qualquer natureza entre os candidatos, assim como fraude ou na sua tentativa, a indisciplina o desrespeito aos membros da comissão especial eleitoral.

2.7. Não será permitida a consulta à legislação, livros, apontamentos, resumos e rascunho, ou uso de qualquer equipamento eletrônico (por exemplo, celulares, tablets, computadores portáteis, etc.), sob pena de desclassificação;

2.8. Não será permitida a saída do candidato do local de prova antes de decorrida 01 (uma) hora de seu início.

2.8.1 O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não terá mais acesso ao referido local.

2.9. Será atribuída nota zero a questão sem marcação ou com mais de uma marcação.

 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

3.1. A CEE procederá à correção das provas com base, exclusivamente, no cartão-resposta que for assinado e preenchido pelo candidato, tendo como base o gabarito que será disponibilizado no dia 24 de julho de 2023, no site do Núcleo Permanente de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – COMPERVE (http://www.comperve.ufrn.br), entidade responsável pela elaboração do exame.

3.2. A CEE, receberá eventuais recursos quanto às questões da prova, cabendo-lhe, por sua vez, remetê-los à COMPERVE, para análise.

3.3. Qualquer caso que venha a ocorrer e não esteja previsto neste edital será analisado e deliberado pela comissão especial eleitoral.

 

Ruy Barbosa/RN 19 de julho de 2023

 

 

MARIA LIDIANE DA SILVA FERREIRA.

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

057.537.564-76

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:73372E7B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/07/2023. Edição 3079
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