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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 555, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 549/2023, de 19 de maio de 2023.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.

 

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.

 

Art. 3º – As tabelas I e II colacionadas no Projeto de Lei passam a integralizar a Lei.

 

Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2023 e o PPA 2022/2025.

 

Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ruy Barbosa-RN, em 24 de julho de 2023.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

LEI MUNICIPAL N.º 555, DE 24 DE JULHO DE 2023 – TABELA DEMONSTRATIVA

Tabela I

 

ÓRGÃO 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO 04 – Administração
SUB-FUNÇÃO 122 – Administração Geral
PROJETO 2.138 – Rateio entre o CIM-AMLAP
FONTE 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
ELEMENTO 3.3.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público R$ 50.000,00
SUBTOTAL R$ 50.000,00

 

TOTAL GERAL R$ 50.000,00

 

Tabela II

 

ÓRGÃO 99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO 99 – Reserva de Contingência
SUB-FUNÇÃO 999 – Reserva de Contingência
PROJETO 9999 – Reserva de Contingência
FONTE 15000000 – Recurso não Vinculado a Impostos
ELEMENTO 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00

 

Ruy Barbosa-RN, em 24 de julho de 2023.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:CABA4B3E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2023. Edição 3082
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