ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 555, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 549/2023, de 19 de maio de 2023.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.
Art. 3º – As tabelas I e II colacionadas no Projeto de Lei passam a integralizar a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2023 e o PPA 2022/2025.
Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 24 de julho de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
LEI MUNICIPAL N.º 555, DE 24 DE JULHO DE 2023 – TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 13.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | ||
FUNÇÃO | 04 – Administração | ||
SUB-FUNÇÃO | 122 – Administração Geral | ||
PROJETO | 2.138 – Rateio entre o CIM-AMLAP | ||
FONTE | 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos | ||
ELEMENTO | 3.3.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público | R$ | 50.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 50.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 50.000,00 |
Tabela II
ÓRGÃO | 99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
FUNÇÃO | 99 – Reserva de Contingência | ||
SUB-FUNÇÃO | 999 – Reserva de Contingência | ||
PROJETO | 9999 – Reserva de Contingência | ||
FONTE | 15000000 – Recurso não Vinculado a Impostos | ||
ELEMENTO | 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência | R$ | 50.000,00 |
TOTAL | R$ | 50.000,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 24 de julho de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:CABA4B3E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2023. Edição 3082
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