ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 006/2023
Dispõe sobre a aprovação do PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2022-2025, no âmbito do SUAS do município de Ruy Barbosa.
O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Ruy Barbosa /RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 425/2013, em reunião ordinária realizada 18 de julho 2023 e registrada em ata.
Considerando que o Plano Municipal de Assistência Social (2022-2025) vem atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 no âmbito da Política de Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 30, alínea III, que os municípios, estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assistência Social; e
Considerando a Resolução n° 182, de 20 de julho de 1999, de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em seu artigo 1º define que os Planos de Assistência Social serão plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para estados quanto para municípios;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS para o quadriênio 2022/2025, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ruy Barbosa/RN, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO ELSON DOS SANTOS
Presidente do CMAS
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:1905F79C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/08/2023. Edição 3089
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