ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 556, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Federal nº 4.320/64.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.
Art. 3º – As tabelas I e II colacionadas no Projeto de Lei passam a ser o Anexo I e integralizada a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2023 e o PPA 2022/2025.
Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
LEI MUNICIPAL N.º 556, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 – TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 0502 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
FUNÇÃO | 08 – Assistência Social | ||
SUB-FUNÇÃO | 244 – Assistência comunitária | ||
PROJETO | 2.139 – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade | ||
FONTE | 16610000 – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social | ||
ELEMENTO | 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado – Pessoal Civil |
R$ |
18.000,00 |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais | R$ | 5.440,00 | |
3.3.90.14 – Diárias -Civil | R$ | 560,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 24.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 24.000,00 |
Tabela II
ÓRGÃO | 99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
FUNÇÃO | 99 – Reserva de Contingência | ||
SUB-FUNÇÃO | 999 – Reserva de Contingência | ||
PROJETO | 9999 – Reserva de Contingência | ||
FONTE | 15000000 – Recurso não Vinculado a Impostos | ||
ELEMENTO | 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência | R$ | 24.000,00 |
TOTAL | R$ | 24.000,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:D61C3BC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2023. Edição 3092
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