ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 557, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nos termos do disposto no Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Ruy Barbosa/RN, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, desde que, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para os cargos descritos no Anexo I como parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Considera-se como necessidade temporária e de excepcional interesse público:
I – a prevenção e assistência à situação de calamidade pública;
II – a não paralisação de serviços públicos essenciais;
III – a manutenção da contratação de pessoal para atendimento dos programas e serviços essenciais ofertados no município.
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei, será realizada pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento próprio do Município e/ou outros recursos oriundos do Governo Estadual ou federal.
Art. 5º. O pessoal contratado nos termos desta Lei, não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo Único – A inobservância do disposto neste artigo implicará na rescisão do contrato.
Art. 6º. As infrações administrativas eventualmente praticadas no exercício das atribuições funcionais dos contratados serão apuradas mediante sindicância, nos termos da Lei Municipal nº 174/1997 – Regime Jurídico dos Servidores do Município de Ruy Barbosa/RN.
Art. 7º. O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da contratante ou do contratado; e
III – Unilateralmente, por infringência de quaisquer das Cláusulas contratuais.
Art. 8º. O tempo pelo serviço prestado será contado para efeitos de aposentadoria, bem como para contagem de tempo de serviço.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA FUNÇÃO, VAGAS, LOTAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
FUNÇÃO | VAGAS | LOTAÇÃO | ATRIBUIÇOES | C/H | SALÁRIO BASE/R$ |
Assistente Social da Proteção Social Especial | 01 | Secretaria de Assistência Social | Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração junto às famílias/indivíduos, do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar individual e em grupo; realização de visitas domiciliares as familiares acompanhadas pela Proteção Social Especial quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassitencial, demais politicas publicas setoriais e órgãos de defesa de direitos; trabalho em equipe interdisciplinar, orientação jurídico-social (advogado); alimentação de registros e sistemas de informação, sobre as ações desenvolvidas; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho, participação nas atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos; fluxos de informações e procedimentos. | 30h | R$ 2.000,00 |
Psicólogo (a) da Proteção Social Especial | 01 | Secretaria de Assistência Social | Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração junto às famílias/indivíduos, do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar individual e em grupo; realização de visitas domiciliares as familiares acompanhadas pela Proteção Social Especial quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassitencial, demais politicas publicas setoriais e órgãos de defesa de direitos; trabalho em equipe interdisciplinar, orientação jurídico-social (advogado);alimentação de registros e sistemas de informação, sobre as ações desenvolvidas; participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho, participação nas atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos; fluxos de informações e procedimentos. | 40h | R$ 2.000,00 |
Ruy Barbosa/RN, em 19 de setembro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:C12493B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122
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