ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 563, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a denominação da Rua que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica nominada a Rua: Prefeito Gerôncio Virgínio Dias, a Rua Conjunto Novo, neste Município, com os seguintes limites:
Ao Norte – com o Ginásio de esportes Iberê Ferreira de Souza;
Ao Sul – a residência do Prefeito Francisco Felipe da Silva
Ao Leste – com terrenos pertencentes ao Sr. Ademário Fernandes Pontes
Ao Oeste – com a Rua Conjunto Novo em paralelo e as residências dos Sras. Astrogilda Peres de Macedo e Maria Luiza Rodrigues dos Santos Lima.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:DAAADE5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/