ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 568, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 559/2023 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos servidores que tiverem no pleno desempenho das atividades inerentes aos profissionais de enfermagem e dos seus respectivos funcionários aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecido a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse”.
Art. 2º – Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de maio de 2023.
Ruy Barbosa/RN, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:C228D7D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
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