ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 567, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 546/2023, de 03 de março de 2023, que Dispõe sobre a autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 546/2023, de 03 de março de 2023, especificamente para alterar os valores dos salários dos técnicos de enfermagem e enfermeiros, permanecendo inalterados os demais itens: Número de vagas, lotação, atribuições e carga horária.
Parágrafo único – Em relação aos cargos mencionados no caput, o anexo único passará a constar da seguinte forma:
FUNÇAO | VAGAS | LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÕES | CH | SALÁRIO R$ |
Técnico de Enfermagem | 1 Salário Mínimo | ||||
Enfermeiro | 2.000,00 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:5807FCF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/