ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06110001/23 – TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.983.619/0001-75, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados, para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da UNIÃO, com o fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município DE Ruy Barbosa/RN, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), com honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, vem RATIFICAR a Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Ruy Barbosa/RN, 27 de Novembro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:F449A198
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:F449A198
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/11/2023. Edição 3168
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