ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13120001/23 – TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifica e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), correspondentes à contratação de serviços musicais da banda “RAFINHA RAPAZIADA”, que fará show no evento acima mencionado, conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada pelo responsável da banda supracitada, em anexo.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permite tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III – “para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente com a empresa P M PALHARES PRODUÇÕES E EVENTOS ME, CNPJ nº 24.388.404/0001-62, por ser representante legal dos direitos de comercialização dos serviços artístico-musicais da banda “RAFINHA RAPAZIADA”, por ter apresentado Proposta de Preço que reúne condições vantajosas para esta Administração Pública Municipal, inclusive trazendo profissionais que satisfazem plenamente aos desejos da população, consagrados pela opinião pública regional.
Ruy Barbosa/RN, 18 de Dezembro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:BCEA08BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2023. Edição 3183
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