ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10 DE 2024
DECRETO Nº 10/2024.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, para inclusão de fonte de recurso em elementos de despesas, na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), um Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 347.601,25 (Trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e um reais e vinte e cinco centavos), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.
Ruy Barbosa-RN, em 01 de março de 2024.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO Nº 10/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
FUNÇÃO | 12 – Educação | ||
SUB-FUNÇÃO | 362 – Ensino Médio | ||
PROJETO | 2.054 – Manutenção do Ensino Médio | ||
FONTE | 27110000 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas | ||
ELEMENTO | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 217.429,35 |
SUBTOTAL | R$ | 217.429,35 |
ÓRGÃO | 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
FUNÇÃO | 12 – Educação | ||
SUB-FUNÇÃO | 361 – Ensino Fundamental | ||
PROJETO | 2.047 – Manutenção do Ensino Fundamental | ||
FONTE | 27110000 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas | ||
ELEMENTO | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | R$ | 130.171,90 |
SUBTOTAL | R$ | 130.171,90 |
TOTAL GERAL | R$ | 347.601,25 |
Ruy Barbosa-RN, em 01 de março de 2024.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:7BF059C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/04/2024. Edição 3265
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