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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 10 DE 2024

DECRETO Nº 10/2024.

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, para inclusão de fonte de recurso em elementos de despesas, na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), um Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 347.601,25 (Trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e um reais e vinte e cinco centavos), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.

 

Ruy Barbosa-RN, em 01 de março de 2024.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO Nº 10/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA

Tabela I

ÓRGÃO 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 12 – Educação
SUB-FUNÇÃO 362 – Ensino Médio
PROJETO 2.054 – Manutenção do Ensino Médio
FONTE 27110000 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
ELEMENTO 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 217.429,35
SUBTOTAL R$ 217.429,35

 

ÓRGÃO 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 12 – Educação
SUB-FUNÇÃO 361 – Ensino Fundamental
PROJETO 2.047 – Manutenção do Ensino Fundamental
FONTE 27110000 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
ELEMENTO 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 130.171,90
SUBTOTAL R$ 130.171,90

 

TOTAL GERAL R$ 347.601,25

 

Ruy Barbosa-RN, em 01 de março de 2024.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:7BF059C0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/04/2024. Edição 3265
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