ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15 DE 2024
DECRETO Nº 15, DE 01 de abril de 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 01 de abril de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 15/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | 20.000,00 | ||||
08 .002 FUNDO DE MANUT. E DESENV.DA EDUC.BÁSICA | 20.000,00 | ||||
2063 Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-70% | 10.000,00 | ||||
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15421070 | 0001 | 10.000,00 | ||
2065 Manutenção do Ensino Infantil/CRECHE – FEB-70% | 10.000,00 | ||||
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15421070 | 0001 | 10.000,00 | ||
Anexo II (Redução) |
20.000,00 | ||||
08 .002 FUNDO DE MANUT. E DESENV.DA EDUC.BÁSICA | 20.000,00 | ||||
2063 Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-70% | 10.000,00 | ||||
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 15421070 | 0001 | 10.000,00 | ||
2065 Manutenção do Ensino Infantil/CRECHE – FEB-70% | 10.000,00 | ||||
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 15421070 | 0001 | 10.000,00 |
Ruy Barbosa/RN, 01 de abril de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:A55EDBBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/05/2024. Edição 3293
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