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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 023 DE 2024

DECRETO Nº 23/2024.

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 194.309,23, em elementos de despesas, na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), um Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Secretaria Municipal de Obras no valor de R$ 194.309,23 (Cento e noventa e quatro mil, trezentos e nove reais e vinte e três centavos), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa-RN, em 07de maio de 2024.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO Nº 23/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA

Tabela I

 

ÓRGÃO 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
FUNÇÃO 25 – Energia
SUB-FUNÇÃO 752 – Energia Elétrica
PROJETO 1.113 – Modernização da Iluminação Pública do Município
FONTE 2.754.0000 – Recursos de Operação de Crédito
ELEMENTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 194.309,23

 

TOTAL GERAL R$ 194.309,23

 

Ruy Barbosa-RN, em 07 de maio de 2024.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:E9662479

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2024. Edição 3312
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