ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 038/2024 – GP
Concede licença a servidor público municipal para concorrer ao pleito eleitoral de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe do “afastamento” do servidor público municipal para disputa a cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao do pleito;
CONSIDERANDO que o servidor protocolou requerimento conjuntamente com a comprovação de filiação partidária, solicitando afastamento para concorrer a cargo eletivo municipal.
RESOLVE:
Art.1º – Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município de Ruy Barbosa/RN, ao servidor DANIEL DUARTE DE MOURA, efetivo no cargo de MOTORISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula funcional nº 0282233, inscrito no CPF: 736.xxx.xxx-00, a partir de 01 de julho de 2024 até a conclusão do pleito eleitoral de 2024.
Parágrafo Único: Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida, devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para exercício de suas atividades laborais.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa, em 01 de julho de 2024.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:F916CB48
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2024. Edição 3318
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