ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 585, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 546/2023, que dispõe sobre a autorização para contratação temporária de nutricionista, por excepcional interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nos termos do disposto no Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I, do “caput” do art. 1º da Lei Municipal nº 546/2023, faz acrescentar a função de “nutricionista”, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica autorizado o Município de Ruy Barbosa/RN, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, desde que, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para os cargos descritos nos Anexos I.
FUNÇAO | VAGAS | LOTAÇÃO | ATRIBUIÇÕES | CH | SALÁRIO R$ |
Nutricionista | 01 | Secretaria Municipal de Educação | Planejamento, coordenação, direção e supervisão da produção e distribuição das refeições, avaliação e monitoramento na área de alimentação e nutrição, Educação em Alimentação e Nutrição (EAN), Avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional, identificação de necessidades nutricionais específicas, planejamento e supervisão de fornecedores de alimentos, recebimento e distribuição dos gêneros alimentícios, elaboração dos cardápios, elaboração e implantação do manual de boas práticas e POPs, ficha técnica de preparação, testes de aceitabilidade, relatórios técnicos, informação nutricional dos cardápios. | 30h | R$ 1.800,00 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 09 de agosto de 2024.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:C1DF41E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/08/2024. Edição 3347
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