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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 44, DE 02 de setembro de 2024

 

abertura de Crédito Adicional Suplementar/ Alteração de QDD para inclusão de fonte de recurso em elemento de despesa, observando os dispostos que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), um Crédito Suplementar /Alteração de QDD no valor de R$ 45.400,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos reais) na Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, às dotações especificadas no Anexo I, da Tabela Anexa deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, da Tabela Anexa deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 02 de setembro de 2024

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO N.º 44/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 45.400,00
08 .002 FUNDO DE MANUT. E DESENV.DA EDUC.BÁSICA         45.400,00
  2062 Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-30%       29.800,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15430000 0001 27.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15430000 0001 2.800,00
  2064 Manutenção do Ensino Infantil/CRECHE FEB-30%       7.800,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15430000 0001 7.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15430000 0001 800,00
  2119 Manutenção do Ensino Infantil/PRÉ-ESCOLA – FEB-30%       7.800,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15430000 0001 7.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15430000 0001 800,00
Anexo II (Redução) 45.400,00
08 .002 FUNDO DE MANUT. E DESENV.DA EDUC.BÁSICA         45.400,00
  2062 Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-30%       44.400,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15420000 0001 3.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15430000 0001 29.400,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15430000 0001 12.000,00
  2064 Manutenção do Ensino Infantil/CRECHE FEB-30%       1.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15430000 0001 1.000,00

 

Ruy Barbosa/RN, 02 de setembro de 2024

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:E9CCEB5C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2024. Edição 3417
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