ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 44, DE 02 de setembro de 2024
abertura de Crédito Adicional Suplementar/ Alteração de QDD para inclusão de fonte de recurso em elemento de despesa, observando os dispostos que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), um Crédito Suplementar /Alteração de QDD no valor de R$ 45.400,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos reais) na Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, às dotações especificadas no Anexo I, da Tabela Anexa deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, da Tabela Anexa deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 02 de setembro de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 44/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | 45.400,00 | ||||
08 .002 FUNDO DE MANUT. E DESENV.DA EDUC.BÁSICA | 45.400,00 | ||||
2062 Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-30% | 29.800,00 | ||||
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 15430000 | 0001 | 27.000,00 | ||
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15430000 | 0001 | 2.800,00 | ||
2064 Manutenção do Ensino Infantil/CRECHE FEB-30% | 7.800,00 | ||||
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 15430000 | 0001 | 7.000,00 | ||
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15430000 | 0001 | 800,00 | ||
2119 Manutenção do Ensino Infantil/PRÉ-ESCOLA – FEB-30% | 7.800,00 | ||||
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 15430000 | 0001 | 7.000,00 | ||
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15430000 | 0001 | 800,00 | ||
Anexo II (Redução) | 45.400,00 | ||||
08 .002 FUNDO DE MANUT. E DESENV.DA EDUC.BÁSICA | 45.400,00 | ||||
2062 Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-30% | 44.400,00 | ||||
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15420000 | 0001 | 3.000,00 | ||
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15430000 | 0001 | 29.400,00 | ||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15430000 | 0001 | 12.000,00 | ||
2064 Manutenção do Ensino Infantil/CRECHE FEB-30% | 1.000,00 | ||||
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15430000 | 0001 | 1.000,00 |
Ruy Barbosa/RN, 02 de setembro de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:E9CCEB5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2024. Edição 3417
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