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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 058/2024-GP

Dispõe sobre a transferência do Feriado Nacional – Consciência Negra, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 20 de novembro – Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

 

D e c r e t a:

 

Art. 1º – Fica TRANSFERIDO o Feriado Nacional – Consciência Negra nas repartições públicas do Município de Ruy Barbosa/RN, excepcionalmente para o dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.

 

Art. 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

 

Art. 3º – Ao funcionalismo público e repartições municipais, com exceção da matéria do Art. 2º, retornarão ao seu funcionamento normal no dia 25 de novembro de 2024.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN em, 14 de novembro de 2024.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:1C757A40

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2024. Edição 3417
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