ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 058/2024-GP
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 20 de novembro – Consciência Negra;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
D e c r e t a:
Art. 1º – Fica TRANSFERIDO o Feriado Nacional – Consciência Negra nas repartições públicas do Município de Ruy Barbosa/RN, excepcionalmente para o dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
Art. 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º – Ao funcionalismo público e repartições municipais, com exceção da matéria do Art. 2º, retornarão ao seu funcionamento normal no dia 25 de novembro de 2024.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN em, 14 de novembro de 2024.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:1C757A40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2024. Edição 3417
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