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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 56 DE 2024

DECRETO Nº 56, DE 04 de novembro de 2024

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, para inclusão de fonte de recurso em elementos de despesas, na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais) conforme especificações contidas na Tabela I, anexa

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 04 de novembro de 2024

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO Nº 56/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 42.100,00
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 42.100,00
  2036 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 42.100,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26010000 0001 42.100,00

 

Ruy Barbosa/RN, 04 de novembro de 2024

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:A47614AF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025. Edição 3450
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