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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

Estabelece critérios para a seleção de diretor (a) escolar e Vice-diretor (a) dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino do Município de Ruy Barbosa/RN e dá outras providências.

 

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, por meio da Comissão Intersetorial para o processo de seleção de diretor escolar e Vice- diretor dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal, instituída por meio da Portaria de n.º 003/2026 – GP, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal de n.º 036, de 06 de setembro de 2022 – GP torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, para a habilitação dos gestores/diretores/vice-diretores da rede municipal de ensino.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

É objeto deste Edital a seleção de pessoal para os provimentos do cargo de Diretor (a) e Vice-diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de acordo com art. 1º e seus incisos, do Decreto Municipal nº 036, de 06 de setembro de 2022 – GP.

 

A seleção de pessoal para provimento do cargo de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor será realizada mediante metodologia de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho, disposto no art.14, §1º, inciso I da Lei nº 14.113/2020, sendo considerados os seguintes aspectos:

– Formação profissional preferencialmente em pedagogia e/ou licenciatura em qualquer área, acrescido de especialização, mestrado ou doutorado na área de Educação e/ou Gestão Escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

– Perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político – institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

– Experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar a partir de 6 meses; e, ter conhecimento da BNCC – Base Nacional Comum Curricular.

 

O processo de seleção será realizado nas seguintes fases: inscrição, análise dos documentos, entrevista e apresentação do Projeto Educacional.

Encerra-se a competência da Comissão Especial após a publicação da lista final dos candidatos aptos a integrarem a lista dos candidatos selecionados.

 

É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a emissão da lista, originada no processo de seleção embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho.

 

O mandato do diretor escolar e Vice-diretor terá duração de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da portaria de nomeação.

 

2 – DAS VAGAS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E ATRIBUIÇÕES:

 

As inscrições para os cargos de Diretor Escolar e Vice-diretor serão formalizadas por meio do preenchimento da ficha de inscrição, conforme Anexo I.

Os candidatos habilitados serão selecionados nos termos deste edital, para o preenchimento de 04 vagas de diretores escolares e 1 (uma) de

Vice-diretor nos estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino, sendo distribuídos da seguinte forma:

 

Colégio Municipal Rita Juventina de Souza

01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.

01 (uma) vaga para Vice-diretor escolar.

 

Centro Integrado de Educação Infantil Profª Joseane Coutinho Dias

01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.

 

Unidade Escolar João de Moura Barbosa

01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.

 

Centro Municipal de Ensino Rural

01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.

 

Poderão participar do processo de seleção de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor, profissionais da educação básica municipal, efetivo de carreira do magistério público ou cargos em comissão, em exercício ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade.Não poderá participar do processo de seleção de, Diretor(a) Escolar e Vice-diretor, o profissional da educação básica da administração pública direta ou indireta, efetivo ou temporário, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional.

Parágrafo único. A idoneidade do(a) servidor(a) será comprovada mediante declaração emitida pela Secretaria de Administração do município de Ruy Barbosa/RN.

 

O Diretor escolar e Vice-diretor terá jornada integral, com vencimentos de acordo com a legislação municipal em vigor.

 

São atribuições do diretor escolar e Vice-diretor:

I. Exercer liderança no âmbito escolar, bem como interagir com a comunidade onde a escola está inserida;

II. Viabilizar e exigir o cumprimento dos programas que visem a melhoria da educação;

III. Mobilizar a comunidade escolar para a elaboração do Plano de Trabalho Anual bem como aplicar de forma correta e transparente os recursos destinados a educação;

IV. Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e leis municipais;

V. Zelar pelo cumprimento das atribuições designadas pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) para os estabelecimentos de ensino;

VI. Seguir as orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sobretudo as resoluções que dispõe sobre o apoio técnico e financeiros, fiscalização e monitoramento dos programas financiados pelo FNDE;

VII. Desenvolver atividades contidas no Regimento Escolar;

 

A melhoria dos indicadores educacionais, participação nos cursos de formação continuada, assim como, elaboração de plano de ação que visem diminuir indicadores críticos e possam melhorar a qualidade do ensino, observando: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna, e indicadores de avaliação externa como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Gestor(a) Escolar ou Diretor(a)Escolar na ocupação do cargo.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

 

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Luiz André de Medeiros n° 35, Centro – Ruy Barbosa/RN das 8h às 13 h conforme data apresentada no cronograma deste edital;

 

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como o Decreto Municipal de nº 036/2022, nas quais não poderá alegar desconhecimento;

 

3.1 – São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:

 

– Ficha de inscrição, devidamente preenchida (ANEXO I);

– Cópia de RG e CPF;

– Cópia de comprovante de residência atualizado;

– Cópia documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação profissional em curso de graduação de nível superior em pedagogia, ou curso de nível superior em licenciatura plena, acrescida de curso de especialização em nível de pós-graduação (lato sensu), ou mestrado (stricto sensu), ou doutorado (stricto sensu) na área de Educação e/ou gestão escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);

– Curso de perfeiçoamento na área de gestão escolar, com carga horária mínima de 40h;

– Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, bienal, que vise à melhoria da qualidade da educação nos estabelecimentos de ensino, constituído de: Capa, introdução, justificativa, objetivos, dimensões da gestão (pedagógica, administrativa-financeira, político-institucional, dimensão pessoal e relacional, procedimentos metodológicos e resultados esperados, cronograma de execução, considerando o cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem, conforme ANEXO II;

– Declaração comprobatória de experiência mínima de 06 (seis) meses de exercício no Magistério: sala de aula ou gestão administrativo- pedagógica;

– Certidão de regularidade funcional do candidato que não tenha sofrido sanções em processo administrativo disciplinar nos 2 (dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município;

– Portaria de nomeação em cargo efetivo, comissionado ou equivalente na hipótese de contrato temporário;

– Declaração de disponibilidade de tempo para dedicação exclusiva, conforme disponibilizado no ANEXO III deste Edital.

 

Os documentos previstos no item.3.1 serão entregues pelo participante;

 

Será excluído do processo o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos neste Edital.

 

Após a publicação da homologação ou não das inscrições, o candidato poderá entrar com recurso, conforme ANEXO IV deste Edital.

 

4 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

 

-A análise documental consiste na verificação da documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição.

-A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste edital resultará na inabilitação do candidato nesse processo seletivo.

 

Para avaliação do mérito deverá ser apresentado:

– Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a Graduação Plena em Pedagogia ou licenciatura em qualquer área ou especialização, mestrado ou doutorado em Educação e/ou Gestão escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

– Perfil profissional de Gestão ou direção Escolar com base na dimensão política institucional, dimensão pedagógica, dimensão administrativa-financeira, e na dimensão pessoal e relacional contidas na Base Nacional Comum de competências do diretor escolar.

– Experiências em atividades administrativas educacionais e/ou pedagógicas, por no mínimo, 6 (seis) meses.

 

A comissão especial dará publicidade aos resultados conforme especificado no cronograma e os interessados poderão recorrer ou suscitar esclarecimentos por meio do formulário ANEXO V a este edital: Dos Recursos da Análise de Documentos.

 

5 – DO PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E

PEDAGÓGICO (Da submissão dos planos de gestão):

 

Nesta etapa pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico de atuação em caso de nomeação;

 

O Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO II deste Edital.

 

Será criada Comissão para ficar encarregada de receber a documentação, de analisar e selecionar os participantes, acompanhar e fiscalizar todo o processo de seleção e eleição no âmbito da Secretaria de Educação com representantes dos seguintes seguimentos:

 

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – 2 (dois) representante do Poder Público Municipal;

 

A Comissão do Processo Seletivo e Eleitoral da Secretaria de Educação terá como função:

I – Receber e analisar todos os documentos dos que estiverem aptos a participarem desta etapa do processo;

II – Fiscalizar o processo, podendo inclusive impugnar candidatos em casos de descumprimento de normais estabelecidas para o processo contidas em edital de convocação;

III – Formalizar o resultado nas respectivas unidades escolar, apurados pela comissão;

IV – Enviar a Secretaria de Educação e a Comissão da Gestão Democrática, através de ofício, o resultado do processo de submissão do plano de gestão;

 

6 – DO PROCESSO PARA ENTREVISTA E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO NAS UNIDADES ESCOLARES

 

A Comissão irá proceder com a etapa de entrevista e apresentação do Projeto Educacional, e seus membros terão as seguintes atribuições:

 

I – Receber lista dos candidatos proveniente da Secretaria de Educação;

II – Organizar as entrevistas, apresentações e debates dos Projetos Educacionais;

III – Divulgar edital com lista de candidatos, data, horário, local para realização das entrevistas e apresentações;

IV – Fazer cumprir as normas estabelecidas pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Educação;

V – Avaliar os candidatos de acordo com o desempenho;

VI- Informar a lista de aprovados para a Secretaria de Educação proceder com a divulgação dos aptos a prosseguirem no processo de seleção.

 

Será considerada habilitada a compor a lista tríplice os candidatos com melhores resultados por unidade de ensino.

 

Candidatos que não constem disponibilidade de tempo, não serão habilitados.

 

Caberá à Comissão especial do processo, analisar os documentos e emitir parecer classificatórios dos gestores habilitados.

 

7 – CRONOGRAMA

 

As etapas previstas para a execução do processo seletivo serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alterações, caso haja necessidade.

 

ETAPAS DATA
Publicação do edital 12/01/2026
Período de inscrição 13 a 19/01/2026
Publicação homologação das inscrições 21/01/2026
Interposição de recursos 22/01/2026
Resultado do recurso das inscrições 23/01/2026
Análise de documentos 26/01/2026
Publicação das análises dos documentos , divulgação de horários, local para entrevista e apresentação dos projetos 27/01/2026
Entrevistas e apresentações de projetos 28/01/2026
Resultado final da seleção 29/01/2026
Publicação e portaria de nomeação 30/01/2026

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo Seletivo e observar todos os prazos do edital, pois não haverá recursos para perdas de prazos.

 

8 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

Todas as publicações indicadas no cronograma serão realizadas no Diário Oficial do Município, dando a mais ampla divulgação e transparência aos atos do processo.

 

O presente Edital integra o conjunto de normas municipais de forma complementar, portanto os candidatos devem tomar ciência do Decreto de n.º 036, de 06 de setembro de 2022 -GP e suas atualizações.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para o processo em questão, instituídas por meio da Portaria de n.º 03/2026 – GP.

Este edital entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Ruy Barbosa/RN, 12 de janeiro de 2026.

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome Completo:____________________________

RG: ________________CPF:_____________________

Endereço

Residencial: __________________________________

Bairro: _________________ Cidade: ______________

Telefone/WhatsApp: ( ) ____________ E-mail: ________________

 

Cargo Pretendido:

[ ] Diretor (a) Escolar

[ ] Vice-diretor (a) Escolar

Unidade Escolar de Interesse:

[ ] Colégio Municipal Rita Juventina de Souza

[ ] Centro Integrado de Educação Infantil Profª Joseane Coutinho Dias

[ ] Unidade Escolar João de Moura Barbosa

[ ] Centro Municipal de Ensino Rural

FORMAÇÃO ACADÊMICA (REQUISITOS MÍNIMOS)

[ ] Pedagogia

[ ] Licenciatura Plena em: __________________

Pós-Graduação (Obrigatório se não for Pedagogia):

[ ] Especialização em Educação/Gestão Escolar

[ ] Mestrado em Educação/Gestão

[ ] Doutorado em Educação/Gestão

VÍNCULO FUNCIONAL

[ ] Efetivo (Carreira do Magistério)

[ ] Cargo em Comissão / Contrato Temporário

 

DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO

 

( ) Ficha de inscrição, devidamente preenchida (ANEXO I);

( ) Cópia de RG e CPF;

( ) Cópia de comprovante de residência atualizado;

( ) Cópia documentação comprobatória de escolaridade em instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);

( ) Curso de perfeiçoamento na área de gestão escolar, com carga horária mínima de 40h;

( ) Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico ANEXO II;

( ) Declaração comprobatória de experiência mínima de 06 (seis) meses de exercício no Magistério: sala de aula ou gestão administrativo- pedagógica;

( ) Certidão de regularidade funcional do candidato que não tenha sofrido sanções em processo administrativo disciplinar nos 2 (dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município;

( ) Portaria de nomeação em cargo efetivo, comissionado ou equivalente na hipótese de contrato temporário;

( ) Declaração de disponibilidade de tempo para dedicação exclusiva, conforme disponibilizado no ANEXO III deste Edital.

 

ANEXO II

 

ROTEIRO PARA O PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO

 

O Projeto deve ser elaborado para o biênio 2026-2027 e deve conter, obrigatoriamente, os elementos abaixo:

1. CAPA

Nome completo do candidato.

Unidade Escolar pretendida.

Título do Projeto.

2. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA

Apresentar a motivação para a candidatura e a importância do plano para a unidade de ensino escolhida, considerando o contexto da Rede Municipal de Ruy Barbosa/RN.

3. OBJETIVOS

Geral: O que se pretende alcançar ao final dos 2 anos de gestão.

Específicos: Metas pontuais relacionadas à melhoria do ensino e da infraestrutura.

4. DIMENSÕES DA GESTÃO (Conforme Base Nacional Comum de Competências do Diretor)

O candidato deverá descrever ações concretas para cada área abaixo:

Dimensão Pedagógica: Ações para melhoria do IDEB, redução da evasão escolar, combate à distorção idade/ano e implementação da BNCC.

Dimensão Administrativo-Financeira: Planejamento sobre a aplicação transparente dos recursos (FNDE/PNAE/PDDE) e conservação do patrimônio físico da escola.

Dimensão Político-Institucional: Estratégias para garantir a Gestão Democrática, fortalecendo o conselho escolar e a participação da comunidade.

Dimensão Pessoal e Relacional: Propostas para o clima organizacional, mediação de conflitos e valorização dos profissionais da educação.

5. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS (COMO FAZER)

Descrever como as ações serão executadas no dia a dia da escola. Ex: Reuniões pedagógicas quinzenais, assembleias com pais, cursos de formação continuada, etc.

6. RESULTADOS ESPERADOS (INDICADORES)

Como o gestor medirá o sucesso do projeto?

Aumento no índice de aprovação.

Redução de 100% do abandono escolar.

Melhoria na qualidade da merenda e infraestrutura.

7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Divisão das principais metas entre o 1º e o 2º ano de mandato.

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Eu, _____________, portador(a) do RG nº __________e inscrito(a) no CPF sob o nº ______________, candidato(a) ao cargo de [ ] Diretor(a) Escolar / [ ] Vice-Diretor(a) Escolar para a unidade ________________, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, DECLARO:

 

Ter disponibilidade de tempo para cumprir a jornada de trabalho integral exigida para a função de Gestão Escolar;

Assumir o compromisso de Dedicação Exclusiva às atividades da unidade de ensino para a qual venha a ser nomeado(a), em conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a legislação municipal em vigor;

Que não possuo outro cargo, emprego ou função pública que gere incompatibilidade de horários ou que ultrapasse os limites legais de acumulação previstos na Constituição Federal;

Estar ciente de que a falsidade desta declaração poderá implicar na minha exclusão do processo seletivo ou, caso já nomeado(a), na anulação do ato de nomeação, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Ruy Barbosa/RN, __ de janeiro de 2026.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO (INSCRIÇÃO)

 

À Comissão Intersetorial do Processo Seletivo,

 

Eu, ___________________, candidato(a) ao cargo de ______________, venho por meio deste interpor recurso contra o resultado da Homologação das Inscrições, publicado em ___ / /2026.

 

Fundamentação do Recurso: (Exponha claramente os motivos pelos quais você considera que sua inscrição deve ser deferida, citando documentos entregues ou itens do edital).

 

Ruy Barbosa/RN, ____ de janeiro de 2026.

 

______________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO DOS RECURSOS DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

 

À Comissão Intersetorial do Processo Seletivo,

 

Eu,__________________,candidato(a) à unidade escolar ____________________, venho interpor recurso quanto ao resultado da Análise Documental, pelos seguintes motivos:

 

1. Item do objeto de contestação: ( ) Formação Profissional (Títulos) ( ) Experiência Profissional (Tempo de serviço) ( ) Perfil/Dimensões de Gestão

 

2. Argumentação: (Descreva a divergência entre ao resultado divulgado com a documentação apresentada no ato da inscrição).

 

Ruy Barbosa/RN, ____ de janeiro de 2026.

 

_____________________

Assinatura do Candidato

Publicado por:
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:A50C38A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2026. Edição 3706
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