ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2019-RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Acolhendo recomendação do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, quando emitiu parecer a respeito dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas TANTOBRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP e J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME, contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações que declarou a empresa SETE CONSTRUÇÕES EIRELI vencedora da Licitação/Tomada de Preços nº 03/2019, e acatando despacho emitido pelo Exmo. Sr. Francisco Felipe da Silva, Prefeito Municipal, decidimos pela DESCLASSIFICAÇÃO das empresas: SETE CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 24.372.340/0001-01; PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ Nº 04.500.540/0001-95; e J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME, CNPJ Nº 26.951.460/0001-99.As razões da Desclassificação estão à disposição dos interessados na sala da Comissão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, à Praça Miguel de Moura, n.º 110, Centro.
Ruy Barbosa/RN, em 19 de Novembro de 2019.
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão Permanente de Licitações
Presidente