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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 07 DE 2026

DECRETO Nº 07, DE 02 de janeiro de 2026

 

Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, para reforço da dotação orçamentaria, observando o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, e a necessidade de adequação orçamentaria na Lei Municipal nº 614/2025 (LOA-20256), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 614/2025 – (LOA 2026), de 16 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I da Tabela Anexa deste Decreto.

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 02 de janeiro de 2026

 

 

RANIERE MOURA BARBOSA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO N.º 07/2026 – TABELA DEMONSTRATIVA

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 2.000,00
05 .002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.000,00
  2131 EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL (GND3 e GND4) 2.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 26603110 0001 2.000,00

 

Ruy Barbosa/RN, 02 de janeiro de 2026

 

 

RANIERE MOURA BARBOSA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:8E3D7CF2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
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