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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 020/2026-GP

Decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 03 de abril de 2026 – Sexta – Feira Santa;

 

CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL Nº 35.209, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

 

D e c r e t a:

 

Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Ruy Barbosa/RN no dia 02/04/2026, quinta-feira, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.

 

Art. 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

 

Art. 3º – Ao funcionalismo público e repartições municipais, com exceção da matéria do Art. 2º, retornarão ao seu funcionamento normal no dia 06 de abril de 2026 (Segunda-Feira).

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN em, 1º de abril de 2026.

 

 

RANIERE MOURA BARBOSA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:815D8749

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2026. Edição 3763
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