ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 60/2019
DECRETO Nº 60/2019.
Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentaria Municipal nº 482/2018.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente Exercício, um Crédito Suplementar no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada:
UNIDADE | 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROJETO ATIVIDADE | 1.001 | REFORMA E AMPL. DO PRÉDIO DA CÂMARA | |
NATUREZA DA DESPESA | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 91.000,00 |
TOTAL GERAL | 91.000,00 |
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
UNIDADE | 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROJETO ATIVIDADE | 2.001 | MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | |
NATUREZA DA DESPESA | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL | 77.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 14.000,00 |
TOTAL GERAL | 91.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, em 19 de novembro de 2019.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal