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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10060002/20-PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão de Licitação do Município de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da PORT. 03/2020, de 02 de Janeiro de 2020, consoante autorização do(a) Sr(a). FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para aquisição de equipamentos e mascaras destinados as ações e procedimento na atenção básica, para o enfrentamento emergencial de saúde pública ao novo coronavirus-COVID-19.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diplomas legais supracitados:

 

Lei Federal nº 13.979

Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

 

Lei Federal nº 8.666

Art. 24, Inc. IV – “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com fulcro no Art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

 

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa OXINE GASES MEDICINAIS EIRELI-ME, CNPJ nº 29.311.515/0001-94, no valor total de R$ 22.450,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

RUY BARBOSA – RN, 23 de Junho de 2020.

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

Comissão de Licitação

Presidente