ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 051 DE 2020
DECRETO Nro 00051/20, de 31 de Agosto de 2020
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa , o crédito suplementar no valor de R$ 5.528,00 (Cinco Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00499/19
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.528,00 (Cinco Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I – R$5.528,00 (Cinco Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em 31 de Agosto de 2020
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00051/20 de 31 de Agosto de 2020, autorizado pela LEI 00499/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
PARA: | |||
03 01. | Sec. Municipal de Administração | ||
04 122 0007 2.004 | Manutenção da Sec. Municipal de Administração | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 1.000,00 | ||
3.3.90.40.00 | Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 2.280,00 | ||
TOTAL Sec. Municipal de Administração | 3.280,00 | ||
PARA: | |||
06 02. | Fundo Municipal de Saude | ||
10 301 0075 2.037 | Manutenção do PAB – Fixo | ||
3.3.90.40.00 | Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ | ||
12140000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
Anul.dotação | 350,00 | ||
TOTAL Fundo Municipal de Saude | 350,00 | ||
PARA: | |||
13 01. | Sec. Municipal de Serviços Urbanos | ||
15 452 0058 2.072 | Manutenção da Sec. Mun. de Serviços Urbanos | ||
3.1.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 1.898,00 | ||
TOTAL Sec. Municipal de Serviços Urbanos | 1.898,00 | ||
TOTAL GERAL | 5.528,00 |
Ruy Barbosa, 31 de Agosto de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00051/20 de 31 de Agosto de 2020, autorizado pela LEI 00499/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
DE: | |||
03 01. | Sec. Municipal de Administração | ||
04 122 0007 2.004 | Manutenção da Sec. Municipal de Administração | ||
3.1.90.94.00 | Indenizações e restituições trabalhistas | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
3.280,00 | |||
TOTAL Sec. Municipal de Administração | 3.280,00 | ||
DE: | |||
06 02. | Fundo Municipal de Saude | ||
10 301 0075 2.037 | Manutenção do PAB – Fixo | ||
3.3.90.04.00 | Contratação por tempo determinado | ||
12140000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
350,00 | |||
TOTAL Fundo Municipal de Saude | 350,00 | ||
DE: | |||
13 01. | Sec. Municipal de Serviços Urbanos | ||
15 452 0058 2.072 | Manutenção da Sec. Mun. de Serviços Urbanos | ||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
1.898,00 | |||
TOTAL Sec. Municipal de Serviços Urbanos | 1.898,00 | ||
TOTAL GERAL | 5.528,00 |
Ruy Barbosa, 31 de Agosto de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal