ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 068 DE 2020 – CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 182.011,28 (cento e oitenta e dois mil, onze reais, e vinte e oito centavos), para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos das Leis nº 493/2019 de 05 de junho de 2019, Lei nº 499/2019 de 03 dezembro de 2019, Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, nos termos do § 3 do art. 167 da Constituição Federal e da Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Considerando que o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pela COVID-19;
Considerando a Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Corona vírus responsável pelo Surto de 2019;
Considerando o Decreto Legislativo nº 6 de 2020, do Congresso Nacional, o Senado Federal Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando o Decreto Nº 29.534, de 19 de março de 2020, o Estado do Rio Grande do Norte, declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo corona vírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 20, de 27 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de abril de 2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, Econômica e Financeira e Estabelece Regime de Quarentena no Âmbito do Município de Ruy Barbosa;
Considerando o Decreto Legislativo nº 9, de 06 de maio de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Nota Técnica SEI nº 21.231/2020, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a Contabilização de Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando as Portarias nº 2405, de 24/09/2020, nº 2358, de 24/09/2020, nº 2222, de 24/09/2020 e nº 430 de 25/09/2020, nº 2516, de 21/09/2020, nº 1797, de 21/07/2020, nº 3008, de 04/11/2020, e nº 2494, de 02/09/2020 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Enfrentamento da Emergência de Saúde Público de Importância Internacional decorrente do Corona vírus– COVID-19;
Considerando que é obrigação do Município a implantação de medias necessárias que venham pôr em execução no âmbito do Município, as ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Extraordinário, em favor do Fundo Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde, Ação: 2118 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) – Portarias nº 2405, de 24/09/2020, nº 2358, de 24/09/2020, nº 2222, de 24/09/2020 e nº 430 de 25/09/2020, nº 2516, de 21/09/2020, nº 1797, de 21/07/2020, nº 3008, de 04/11/2020, e nº 2494, de 02/09/2020, Portaria na forma da tabela I (anexo).
Art. 2º – Os recursos para fazer face a abertura do crédito, na fonte de que trata o art. anterior, será no valor de R$ 182.011,28 (cento e oitenta e dois mil, onze reais, e vinte e oito centavos), para custear o conjunto de medidas que se fizerem necessárias no tocante ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias em decorrência dos danos causados pelo Corona vírus (COVID-19), que acarretam situação de calamidade em Ruy Formosa/RN.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Finanças, bem como a Secretaria Municipal de Saúde, deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo.
Art. 3º – O Poder Executivo enviará este Decreto, a fim de dá imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ruy Barbosa/RN, 17 de dezembro de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Tabela I
ÓRGÃO | 06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
FUNÇÃO | 10 – Saúde | ||
SUB-FUNÇÃO | 122 – Administração Geral | ||
PROGRAMA | 0100 – Covid-19 | ||
PROJETO ATIVIDADE/AÇÃO | 2118 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) – Portarias nº 2405, de 24/09/2020, nº 2358, de 24/09/2020, nº 2222, de 24/09/2020 , nº 430 de 25/09/2020, nº 2516, de 21/09/2020, nº 1797, de 21/07/2020, nº 3008, de 04/11/2020, e nº 2494, de 02/09/2020 | ||
FONTE DE RECURSO | 1214.00.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Bloco de Custeio das Ações em Serviços Públicos de Saúde | ||
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.04 – Contratação por tempo Determinado | R$ | 117.280,00 |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30 – Material de Consumo | R$ | 27.731,28 |
ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | R$ | 37.000,00 |
TOTAL | R$ | 182.011,28 |
TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO | R$ | 182.011,28 |
Ruy Barbosa-RN, em 17 de dezembro de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa