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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2020 SRP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20200078 – PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 20200078, firmado entre o município de Ruy Barbosa/RN e a empresa Ivo Nilson Lopes de Medeiros Eireli, vinculada ao Pregão Presencial nº 017/2020 SRP.

 

Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 08.078.958/0001-07, representada por seu prefeito, Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, portador do CPF nº 230.926.964-68, residente na Rua Manoel do Nascimento, nº 40, Centro, Ruy Barbosa/RN, aqui denominado CONTRATANTE e a empresa Ivo Nilson Lopes de Medeiros Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 08.700.130/0001-49, estabelecida à Travessa Francisco Antônio, S/N, Centro, São Tomé/RN, representada neste ato pelo Sr. CARPEGIANE FRANCISCO FIDELES CUNHA, portador do CPF nº 049.530.944-33 e RG nº 2.353.752 ITEP/RN, doravante denominada CONTRATADA, em face do que consta do processo administrativo e ata originária, resolvem celebrar este Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 20200078:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente aditivo á a readequação dos preços registrados através da Ata de Registro de Preços nº 20200078, decorrente do Pregão Presencial nº 017/2020 SRP, reestabelecendo o equilíbrio econômico e financeiro inicial dos preços registrados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE E VALOR

Os valores registrados serão atualizados, conforma a planilha abaixo:

 

Item Descrição Unidade Valor Unitário Reajustado
01 GÁS DE COZINHA ENGARRAFADO, GLP P13, BOTIJÃO DE 13 KG – RECARGA UND R$ 85,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas da ata original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas, sendo que o reajuste passará a ser executado a partir da data de assinatura deste aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo conforme artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. E por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Ruy Barbosa/RN, 22 de Março de 2021.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

CNPJ nº 08.078.958/0001-07

Contratante

 

IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS EIRELI

CNPJ nº 08.700.130/0001-49

Contratado