ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 519/2021
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 511/2020 (LOA-2021), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 32.500,00 (Trinta e dois mil, e quinhentos reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – A tabela colacionada no Projeto de Lei passa a ser o Anexo I e integralizada a Lei.
Art. 4º – O Crédito Especial autorizado no caput do art. 1º da presente Lei, será aberto através de Decreto emanado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Ficam alteradas no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2021 e o PPA 2018/2021.
Art. 6º – Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em até o limite previsto.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 09 de agosto de 2021.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
LEI MUNICIPAL N.º 519/2021 – TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
FUNÇÃO | 15 – Urbanismo | ||
SUB-FUNÇÃO | 452 – Serviços Urbanos | ||
PROJETO | 1.104 – Construção de Praça na Subida do Mirante | ||
FONTE | 10010000 – Recurso Ordinário | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 32.500,00 |
SUBTOTAL | R$ | 32.500,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 32.500,00 |
Ruy Barbosa/RN, em 09 de agosto de 2021.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa