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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 523/2021

Ruy Barbosa-RN, 29 de novembro de 2021.

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 511/2020 – LOA-2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Ruy Barbosa aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Artigo 7º, inciso II, da Lei Esta Lei nº 511/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias:

 

I – De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, até o total apurado do excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício, conforme inciso II, § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – Até o limite de cinquenta por cento do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos I e III, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III – Do total do excesso de arrecadação das Fontes de Recursos não previstas no Orçamento da Receita ou previstas a menor.

IV – Anulando da Reserva de Contingência, a qual será utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais e para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme disposições contidas na letra “b” do inciso III do art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

V – Realizar remanejamento de valores em elementos de despesas, dentro da mesma categoria econômica”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal