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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 057 DE 2021

DECRETO Nro 0057/21, de 03 de Novembro de 2021

 

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa , o crédito suplementar no valor de R$ 281.861,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Um Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

 

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00511/20

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 281.861,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Um Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I – R$281.861,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Um Reais), através do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro anterior, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo anexo, que é parte integrante do presente Decreto.

Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em 03 de Novembro de 2021

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 0057/21 de 03 de Novembro de 2021, autorizado pela LEI 00511/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
PARA:
05 02. Fundo Municipal de Assistencia Social
08 244 0081 2.018 Programa Bolsa Auxílio-Desemprego Lei Nº 369/2009.
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 14.800,00
08 244 0081 2.022 Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 11.314,00
08 244 0081 2.024 Piso Básico Fixo – PBF
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Superavit 4.400,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 30.514,00
PARA:
06 01. Sec. Municipal de Saúde
10 122 0075 2.028 Manutenção da Secretaria Mun.de Saúde
3.3.90.30.00 Material de consumo
15300000 Transfência da União de Royalty Petróleo
Superavit 13.300,00
TOTAL Sec. Municipal de Saúde 13.300,00
PARA:
06 02. Fundo Municipal de Saude
10 301 0075 2.033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Superavit 40.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Superavit 4.319,00
3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Superavit 45.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – civil
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Superavit 1.500,00

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I a que se refere o DECRETO 0057/21 de 03 de Novembro de 2021, autorizado pela LEI 00511/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.30.00 Material de consumo
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Superavit 70.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Superavit 511,00
10 301 0075 2.034 Manutenção do Prog. Agentes Comunitários de Saúde – PACS
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
12140000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Superavit 4.362,00
10 301 0075 2.117 Manutenção dos Serviços da Atenção Básic
a em Saúde
3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado
12142100 Trans. SUS Bloco de manutenção-COVID-19
Superavit 39.355,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12140000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Superavit 2.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 207.047,00
PARA:
07 01. Sec. Munic. de Obras
15 452 0058 2.044 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 26.000,00
TOTAL Sec. Munic. de Obras 26.000,00
PARA:
08 01. Sec. Municipal de Educação e Cultura
12 361 0042 2.047 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
Superavit 5.000,00
TOTAL Sec. Municipal de Educação e Cultura 5.000,00

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I a que se refere o DECRETO 0057/21 de 03 de Novembro de 2021, autorizado pela LEI 00511/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
TOTAL GERAL 281.861,00

 

Ruy Barbosa, 03 de Novembro de 2021.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal