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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


CANCELAMENTO DE MATÉRIA

O Prefeito municipal de Ruy Barbosa-RN: no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessado, que TORNA SEM EFEITO a publicação: “LEI MUNICIPAL Nº 558, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO”, realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 20/10/2023, edição nº 3143, motivo: ERRO DE DIGITAÇÃO.

 

RUY BARBOSA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:D35192BD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2023. Edição 3167
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/