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LEI MUNICIPAL Nº 546/2023 – Dispõe sobre a autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nos termos do disposto no Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 546, DE 03 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para contratação temporária, por excepcional interesse público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ruy...