ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 066/2020
O MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei
Considerando o disposto no art. 7°, VII, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) – MDR;
Considerando que o Município tem vivenciado um regime de escassez hídrica desde 2012, sendo interrompido no primeiro semestre de 2020, mesmo assim as irregularidades pluviométricas permanecem neste município.
Considerando que o impacto socioeconômico dos anos de secas para Setor Agropecuário do Rio Grande do Norte foi excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário e agrícola, fortemente atingidos, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção e produtividade, além de severa redução no número de animais das diferentes rebanhos;
Considerando que o MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA/RN encontra-se com a totalidade do município em situação de emergência desde o ano de 2020, as irregularidades pluviométricas determinaram um quadro de baixo volume de acumulação d`água nos reservatórios públicos e privados do município, bem como nos diversos lençóis freáticos deste município, apesar das chuvas ocorridas no primeiro semestre de 2020;
Considerando que os efeitos danosos da seca são sentidos inicialmente nas unidades produtivas rurais. Sendo no campo onde se acentua os reflexos deletérios da escassez hídrica, conduzindo o agricultor ruybarbosense a um cenário catastrófico agonizado a cada ano de estiagem;
Considerando que a escassez hídrica também vem repercutindo negativamente em cultivos irrigados, em razão da redução na disponibilidade da oferta d`água, quer originada de poços subterrâneos, quer oriunda de reservatórios superficiais, hoje fortemente racionada, monitorados pela Agencia Nacional de Águas (ANA), quando se trata de corpos d`água de domínio da União, e pelo Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN), quando a fonte for de domínio do Estado;
Considerando que no primeiro semestre do ano de 2020, ocorreu um regime chuvoso considerado abaixo da normalidade, entretanto, as precipitações pluviométricas não foram suficientes para recompor a capacidade de armazenamento hídrico dos reservatórios neste município;
Considerando as informações do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio grande do Norte (IGARN), dos 47 (quarenta e sete) reservatórios monitorados nenhum se localiza no município de Ruy Barbosa/RN, ficando este município e situação de emergência.
Considerando que os dados do Monitor de Seca, como também do escritório da Emater Local, foram utilizados para a definição dos municípios contemplados pela presente declaração de Situação de Emergência, vez que a metodologia adotada se consubstancia num processo de acompanhamento regular e periódico da situação da seca, cujos resultados consolidados são divulgados por meio do Mapa do Monitor e Secas e por fichas técnicas
Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível II- Desastre de Média Intensidade”, a incidir a decretação de “Situação de Emergência”, conforme disposto no art. 2°, “b” e §§ 2° e 4°, e no art. 3°, ambos da Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional/MDR;
Considerando o Parecer Técnico n° 01/2020, de 26 de novembro de 2020, expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência, provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada, reduzindo os níveis das principais reservas hídricas do Município de Ruy Barbosa/RN;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada “Situação de Emergência por Seca”, nos municípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Município de Ruy Barbosa/RN.
Art. 2° Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Município de Ruy Barbosa/RN poderá contratar mediante dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.
Art. 3° O Gabinete Civil do Município emitirá o modelo de requerimento para fins de Reconhecimento de Situação de Emergência incidente sobre os municípios relacionados no Anexo Único, que será instruído na forma estabelecida pelo art. 6°, §§ 1° e 2°, II, da Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e apresentado no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste Decreto.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Ruy Barbosa/RN, em 03 de dezembro de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal