ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 081/2017
DECRETA PONTO FACULTATIVO E LUTO OFICIAL DE 03 DIAS NO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, PELO FALECIMENTO DE JOSE JOAQUIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento na tarde deste domingo (05/11/2017) do ex-vereador deste município, Senhor JOSÉ JOAQUIM que, em vida prestou grandes serviços ao Município de Ruy Barbosa;
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados, e o legado de contribuição para o desenvolvimento deste Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado luto oficial de 03 dias no Município de Ruy Barbosa, a partir desta data (06 de novembro de 2017).
Art. 2º – Declara-se facultativo e opcional o comparecimento dos servidores públicos do Município de Ruy Barbosa aos seus locais de trabalho durante o dia 06 de novembro de 2017, devendo continuar sendo executados normalmente os serviços essenciais.
Art. 3º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 2017.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal