ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0067 DE 2020
DECRETO Nº 067/2020.
Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentaria Municipal nº 499/2019.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente Exercício, um Crédito Suplementar no valor de R$ 17.750,00 (Dezessete mil, setecentos e cinquenta reais), destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada:
UNIDADE | 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROJETO ATIVIDADE | 1.002 | AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | |
NATUREZA DA DESPESA | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 17.750,00 |
TOTAL GERAL | 17.750,00 |
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
UNIDADE | 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA | |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | |
SUB-FUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | |
PROJETO ATIVIDADE | 2.001 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA | |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 9.200,00 |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA | 8.550,00 |
TOTAL GERAL | 17.750,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, em 07 de dezembro de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal