Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0067 DE 2020

DECRETO Nº 067/2020.

 

Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentaria Municipal nº 499/2019.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto no corrente Exercício, um Crédito Suplementar no valor de R$ 17.750,00 (Dezessete mil, setecentos e cinquenta reais), destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada:

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 1.002 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.750,00
TOTAL GERAL 17.750,00

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.

 

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 2.001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.200,00
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA FÍSICA 8.550,00
TOTAL GERAL 17.750,00

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, em 07 de dezembro de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal