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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0001/2018

Altera o quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), aprovado pelo Decreto nº 84/2017, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 11, combinado com o art. 23 da Lei Municipal nº 472/2017, de 27 de novembro de 2017.

DECRETA

Art. 1º – Altera o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), conforme especificações a seguir:

UNIDADE 2.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO ATIVIDADE 2.063 Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-60%
NATUREZA DA DESPESA 319092 Despesas de Exercícios Anteriores
VALOR R$ 158.000,00

 

UNIDADE 2.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇÃO 365 ENSINO INFANTIL
PROJETO ATIVIDADE 2.099 Manutenção do Ensino/Pré-Escola – FEB-60%
NATUREZA DA DESPESA 319092 Despesas de Exercícios Anteriores
VALOR R$ 7.800,00
TOTAL GERAL 165.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face as alterações, a anulação parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária nº 474/2017, de 27 de dezembro de 2017.

UNIDADE 2.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO ATIVIDADE 2.063 Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-60%
NATUREZA DA DESPESA 319011 Vencimentos e Vantagens fixas – PC
VALOR R$ 158.000,00

 

UNIDADE 2.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇÃO 365 ENSINO INFANTIL
PROJETO ATIVIDADE 2.099 Manutenção do Ensino/Pré-Escola – FEB-60%
NATUREZA DA DESPESA 319011 Vencimentos e Vantagens fixas – PC
VALOR R$ 7.800,00
TOTAL GERAL 165.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ruy Barbosa/RN, 02 de janeiro de 2018.

FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa