ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Rio Grande do Norte decretou, a partir do dia 18 de março de 2020 a suspensão das aulas em todo sistema estadual de educação (REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E DA INICIATIVA PRIVADA), por um período de 15 dias, devido a necessidade de estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
CONSIDERANDO necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Município de Ruy Barbosa, de forma a evitar contaminações em grande escala e preservar a saúde;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam suspensos, no âmbito do município de Ruy Barbosa, pelo prazo de 15 (quinze) dias:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público.
II – Eventos de natureza esportiva
III – atividades educacionais em todas as escolas, das redes de ensino pública e privada;
§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município de Ruy Barbosa/RN, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de junho e terá início a partir do dia 18 de março de 2020, nos termos deste Decreto.
§ 2º O recesso/férias escolares terá duração de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.
§ 3º As unidades escolares da rede privada de ensino de Ruy Barbosa, poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
§ 4º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do Município de Ruy Barbosa, após o retorno das aulas.
Art. 2º – As medidas previstas nesse Decreto, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no Art. 1º;
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos contrários.
Ruy Barbosa/RN, em 18 de março de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal