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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 017 DE 22 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a continuidade de medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 no Município de Ruy Barbosa/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município

 

Considerando o aumento da Taxa de Ocupação de Leitos Críticos que encontra-se acima de 90%, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no Estado do Rio Grande do Norte;

 

Considerando a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

 

Considerando a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

 

Considerando a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde do Estado do Rio Grande do Norte;

 

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

 

Considerando a Recomendação nº 26/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual, aumentando as estratégias de mitigação, devendo permanecer abertos apenas os serviços essenciais;

 

Considerando, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio no município de Ruy Barbosa;

 

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 30.419, de 17 de Março de 2021, do Estado do Rio Grande do Norte.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O município de Ruy Barbosa/RN, seguirá todas as medidas dispostas no Decreto Estadual de nº 30.419, de 17 de março de 2021 que estabelece as medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com vigência no período entre 20 de março de 2021 e 02 de abril de 2021, em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º. Ficará suspenso o atendimento presencial no âmbito dos prédios públicos da Prefeitura Municipal até o dia 02 de abril de 2021, devendo, porém, serem mantidos os serviços públicos por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja administração deverá disponibilizar o correio eletrônico para envio de documentos.

 

Parágrafo Único – Caso observado a devida necessidade, poderá ocorrer o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e seguindo todas as orientações sanitárias.

 

Art. 3º. Qualquer servidor público, ainda não imunizado, que se enquadre em grupo de risco (idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas pré-existentes desde que apresentem laudo médico) poderá passar a exercer suas atividades laborais em regime de teletrabalho, ficando a chefia imediata responsável pela adoção das medidas necessárias a viabilização desta orientação.

 

Art. 4º. Os servidores públicos poderão ser remanejados das demais Secretarias Municipais para a Secretaria Municipal de Saúde, em caso de necessidade, a fim de garantir os serviços de saúde e as determinações contidas neste Decreto.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder antecipadamente férias, licença especial, dentre outros afastamentos legais aos servidores públicos, levando em consideração a necessidade de cada setor.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, Gabinete do Prefeito, em 22 de março de 2021.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal