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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 022 DE 08 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a continuidade de medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 no Município de Ruy Barbosa/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de medidas restritivas visando a diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, uma vez que persiste a baixa proporção da população vacinada, muito distante ainda do mínimo necessário para haver uma influência na redução do números de novos casos;

 

CONSIDERANDO a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos de saúde que permitam resgatar a atividade econômica, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

 

CONSIDERANDO que o valor pago a título de Auxílio Emergencial demonstra-se insuficiente à subsistência dos trabalhadores, agravado pela demora na instrumentalização do pagamento das novas parcelas, o que dificulta a persistência das medidas de isolamento social rígido;

 

CONSIDERANDO a Carta Conjunta nº 001/2021-GP, apresentada pelas Federações e Entidades empresariais, representantes de empreendedores potiguares, integrado pela FIERN, FECOMÉRCIO/RN, FAERN, FETRONOR, SEBRAE, FACERN, FCDL, CDL Natal, ACRN, ACIM e ABRASEL, em que sugerem diversas medidas, dentre as quais a limitação e diferenciação dos horários de funcionamento dos diversos setores econômicos;

 

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio no município de Ruy Barbosa;

 

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 30.458 , de 01 de Abril de 2021, do Estado do Rio Grande do Norte;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O município de Ruy Barbosa/RN, seguirá todas as medidas dispostas no Decreto Estadual de nº 30.458 de 01 de abril de 2021 que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 05 e 16 de abril de 2021.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, Gabinete do Prefeito, em de 08 de abril de 2021.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal