Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 022 DE 2024

DECRETO Nº 22/2024.

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, para inclusão de fonte de recurso em elementos de despesas, na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), um Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Secretaria Municipal de Transporte, no valor de R$ 397.500,00 (Trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ruy Barbosa-RN, em 02 de Maio de 2024.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO Nº 22/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA

Tabela I

 

ÓRGÃO 07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
FUNÇÃO 26 – Transporte
SUB-FUNÇÃO 782 – Transporte Rodoviário
PROJETO 2.069 – Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte
FONTE 2.500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
ELEMENTO 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros PJ R$ 397.500,00

 

TOTAL GERAL R$ 397.500,00

 

Ruy Barbosa-RN, em 02 de Maio de 2024.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:06D86CFC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2024. Edição 3312
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/